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12 janeiro 2008
Troca de favores
Motoristas são acusados de transportar eleitores irregularmente
O Ministério Público Eleitoral no Maranhão entrou com recurso do Tribunal Superior Eleitoral para que prossiga a Ação Penal contra José Augusto dos Santos Aguiar e Erni Silva Menezes. Eles são acusados de transportar irregularmente os eleitores do município de Humberto de Campos, em 1º de outubro, dia do primeiro turno das eleições 2006. O relator é o ministro Gerado Grossi.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concedeu Habeas Corpus para trancar a ação por entender que não ficou comprovada, na denúncia do MPE, a intenção dos eleitores em impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.
No recurso, o MPE sustenta que Aguiar confirmou que fez transporte de eleitores em veículo próprio com “licença falsificada” da Justiça Eleitoral.
Já Menezes declarou que trabalhava na campanha de candidato a deputado estadual. O MPE argumentou que os motoristas desrespeitaram o artigo 5° da Lei 6.091/74, que proíbe o transporte de eleitores em veículos particulares, desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral.
Resp 28.517
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2008
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