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12 janeiro 2008
Presunção de culpa
Para Ellen Gracie, condenado por tráfico não tem direito a liberdade
Condenada a mais de seis anos de prisão por tráfico internacional de drogas, Maria de Fátima Pereira da Silva vai ter que aguardar presa o julgamento da apelação. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federa que negou o pedido de liminar em Habeas Corpus da condenada.
A defesa alegava que a Lei 11.464/07 (que deu nova redação à lei de crimes hediondos) permite a concessão de liberdade provisória ao preso que responde a crime hediondo. Segundo o advogado, “não é porque a ré respondeu a um processo presa que assim deve permanecer enquanto aguarda o julgamento de seu apelo”.
A ministra não acolheu o argumento. Ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Lei 11.343/06 (a nova lei de tóxicos), não admitem a concessão de liberdade provisória nos casos que envolvem tráfico de drogas.
Ellen Gracie salientou, ainda, que a condenação de Maria de Fátima já foi confirmada pela segunda instância, o que viabiliza a execução provisória da pena imposta, “independente do trânsito em julgado, porque os recursos eventualmente cabíveis — especial e extraordinário – não têm efeito suspensivo”. A presidente da Corte citou diversas decisões do Supremo nesse sentido (HCs 85.886, 84.771, 85.616, 86.628 e 91.675).
HC 91.556
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2008
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