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12 janeiro 2008
Caso Banestado
Acusados do caso Banestado não conseguem trancar ação
Os empresários Ernesto Albuquerque D´Andrea e Ernesto Vitorino Rosário D´Andrea, acusados de crime financeiro e envolvimento no caso Banestado, não conseguiram trancar Ação Penal que tramita contra eles na 2ª Vara Federal de Curitiba. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A defesa dos acusados recorreu ao Supremo para contestar decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido idêntico.
Pai e filho foram denunciados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal em decorrência da Operação Zero Absoluto, da PF, que investiga o envio ilegal de dinheiro para contas no exterior sob a fachada de empresas de câmbio e turismo. Os acusados seriam titulares da conta Parned, no Merchants Bank, em Nova York.
No pedido, a defesa alegou incompetência da 2ª Vara Federal de Curitiba para processar a ação. Sustentou que os denunciados “jamais tiveram qualquer relação comercial com qualquer cidade do Paraná”. Por isso, segundo a defesa, a competência seria da Justiça paulista.
A tese da incompetência da Vara Federal, no entanto, já foi refutada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu pedido para que ambos respondam ao processo em liberdade.
Fundamentos
Ao negar o pedido, Ellen Gracie afirmou não vislumbrar “a presença dos requisitos necessários à concessão da cautela pretendida”. Ressaltou que “o deferimento de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, cabível apenas quando constatada, de plano, a existência de ilegalidade”.
No entanto, segundo ela, “não é o que ocorre na espécie, em que as razões do acórdão impugnado mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõe-se aos argumentos lançados no processo”.
Conforme a presidente do STF, “a matéria posta em discussão merece uma análise mais detalhada, com o exame mais aprofundado dos documentos que instruem a presente impetração, viável quando do juízo de mérito, pelo órgão colegiado competente para o julgamento da ação constitucional”.
HC 93.368
Revista Consultor Jurídico, 12 de janeiro de 2008
Arquivo
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