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11 janeiro 2008
Dependência econômica
Viúva de trabalhador rural deve receber pensão por morte
Viúva de trabalhador rural tem direito de receber pensão por morte. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores acolheram o pedido da viúva do lavrador contra a decisão que tinha negado o benefício. A pensão será de um salário mínimo.
De acordo com o processo, o marido recebia a pensão do INSS quando morreu. A viúva solicitou que o benefício continuasse sendo pago. O pedido foi negado. Na Justiça, para confirmar sua condição mulher de lavrador, apresentou a certidão de casamento, no qual constava “lavrador” como a profissão do marido. Também foi apresentada a certidão de óbito do segurado, onde constava a atividade de trabalhador rural.
O TRF-1 considerou que cônjuge de trabalhador rural, na qualidade de dependente previdenciário, tem direito de receber a pensão por morte, por haver a dependência econômica presumida (artigo 16, I e parágrafo 4º e artigo 74 da Lei 8.213/91). No entanto, a mulher deve comprovar o exercício de atividade rural do marido morto.
Processo 2007.01.99.003405-4/MG
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A reportagem está um pouco confusa, pois o fale...
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