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11 janeiro 2008
Recursos dos partidos
Primeira parcela de fundo partidário terá 2007 como base
Mesmo sem a aprovação do Orçamento deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral vai repassar aos partidos a primeira parcela do fundo partidário de 2008. O primeiro pagamento será correspondente ao duodécimo (1/12) dos recursos a que cada agremiação teve direito em 2007. A transferência será feita após o dia 20 deste mês.
O Orçamento da União deste ano destina R$ 194,3 milhões para os partidos políticos. Deste valor, R$ 135,6 milhões provêm de recursos da União e R$ 58,2 milhões da arrecadação de multas eleitorais. Esses valores, no entanto, dependem da aprovação do Congresso Nacional.
Os R$ 135,6 milhões do fundo partidário em 2008 foram estimados com base no custo por eleitor. Segundo dados do último cadastro eleitoral, fechado em abril de 2007, o Brasil tem 126 milhões de eleitores. O custo por eleitor é de pouco mais de R$ 1.
Para fixar este custo, a Justiça Eleitoral considerou o valor fixado em agosto de 1995 — R$ 0,35 — acrescido da inflação oficial, medida pelo IPCA da Fundação Getúlio Vargas. Segundo o índice, a variação de preços entre agosto de 1995 e 2008 foi de 205,15%.
O tribunal adotou critério proporcional de distribuição a fim de cumprir o cronograma, que prevê o primeiro repasse às legendas ainda em janeiro.
Regras do fundo
A Lei dos Partidos Políticos determina que o partido é obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício concluído, até o dia 30 de abril do ano seguinte. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do fundo.
Já a distribuição do fundo entre os partidos políticos obedece regra estabelecida na Lei 11.459/07, que diz: “5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.
Antes de março de 2007, a divisão dos recursos do fundo partidário obedecia à regra estabelecida pelo TSE a partir da declaração da inconstitucionalidade da “cláusula de barreira”: uma quota de 42% era distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos com estatutos registrados no TSE; uma quota de 29% do fundo era destinada aos partidos na proporção da representação parlamentar; e outra quota de 29% ia para os partidos que tivessem elegido representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados, obtendo, ainda, 1% dos votos válidos apurados no país.
Veja a distribuição do fundo partidário
Dotação Orçamentária/2007 | 121.174.110,00 | % |
Partido | Valor R$ | |
| PSDB | 15.540.698,25 | 12,83 |
| DEM | 12.696.970,58 | 10,48 |
| PMDB | 16.445.341,67 | 13,57 |
| PT | 17.073.995,72 | 14,09 |
| PP | 8.459.008,40 | 6,98 |
| PDT | 6.286.109,85 | 5,19 |
| PTB | 6.671.757,85 | 5,51 |
| PSB | 7.253.870,91 | 5,99 |
| PR | 6.525.652,70 | 5,39 |
| PC do B | 2.939.413,35 | 2,43 |
| PMN | 1.542.482,05 | 1,27 |
| PSC | 2.526.205,18 | 2,08 |
| PPS | 4.875.557,30 | 4,02 |
| PRP | 857.328,27 | 0,71 |
| PT do B | 943.817,21 | 0,78 |
| PTC | 1.465.505,26 | 1,21 |
| PSTU | 690.439,76 | 0,57 |
| PTN | 185.201,17 | 0,15 |
| PV | 4.129.606,73 | 3,41 |
| PHS | 1.076.555,86 | 0,89 |
| PRB (PMR) | 873.928,20 | 0,72 |
| PSOL | 1.819.165,05 | 1,50 |
| PRTB | 76.024,87 | 0,06 |
| PSDC | 113.171,48 | 0,09 |
| PSL | 79.472,22 | 0,07 |
| PCB | 26.830,11 | 0,02 |
| Total: | 121.174.110,00 | 100,00 |
Nota 1: Distribuição referente ao duodécimo dos meses de janeiro a dezembro de 2007.
Nota 2: Com a incorporação do PAN ao PTB, nos termos da Resolução 22.519/2007 de 15/03/2007, os valores anteriormente sobrestados foram repassados ao PTB em 04/12/2007.
Nota 3: O novo critério de distribuição foi definido por meio da Lei 11.459, de 21 de março de 2007.
Multas
| Dotação Orçamentária/2007 | 36.219.703,24 | % |
Partido | Valor R$ | |
| PSDB | 4.356.288,29 | 12,03 |
| DEM | 3.511.406,25 | 9,69 |
| PMDB | 4.588.571,98 | 12,67 |
| PT | 4.770.470,18 | 13,17 |
| PP | 2.327.927,11 | 6,43 |
| PDT | 1.732.327,61 | 4,78 |
| PTB | 1.773.174,77 | 4,90 |
| PSB | 2.013.098,71 | 5,56 |
| PR | 1.773.191,47 | 4,90 |
| PC do B | 765.993,12 | 2,11 |
| PMN | 388.138,89 | 1,07 |
| PSC | 664.488,94 | 1,83 |
| PPS | 1.331.155,97 | 3,68 |
| PRP | 183.040,08 | 0,51 |
| PT do B | 207.918,40 | 0,57 |
| PTC | 365.068,96 | 1,01 |
| PSTU | 141.058,91 | 0,39 |
| PSDC | 22.730,07 | 0,06 |
| PSL | 15.962,15 | 0,04 |
| PCB | 0,53 | 0,00 |
| PRTB | 15.269,84 | 0,04 |
| PCO | 0,03 | 0,00 |
| PTN | 39.865,24 | 0,11 |
| PV | 1.155.356,52 | 3,19 |
| PHS | 246.852,14 | 0,68 |
| PRB (PMR) | 186.394,42 | 0,51 |
| PSOL | 473.987,31 | 1,31 |
| Total: | 33.049.737,89 | 91,25 |
| Saldo Dotação: | 3.169.965,35 | 8,75 |
Nota 1: Distribuição referente às multas dos meses de janeiro a outubro de 2007.
Nota 2: Conforme Resolução TSE 22.504/2006, (publicada em 12/02/2007) o PL e o Prona foram fundidos originando o PR.
Nota 3: Com a incorporação do PAN ao PTB, nos termos da Resolução 22.519/2007 de 15/03/2007, os valores anteriormente sobrestados foram repassados ao PTB em 04/12/2007.
Nota 4: O novo critério de distribuição foi definido por meio da Lei 11.459, de 21 de março de 2007.
Nota 5: Do total relativo à Dotação Orçamentária de 2007, R$ 250 mil foram destinados a cobrir despesas relativas à anistia concedida por meio da Lei 9.996/2000.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008
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