Recursos dos partidos

Primeira parcela de fundo partidário terá 2007 como base

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10 de janeiro de 2008, 23h01

Mesmo sem a aprovação do Orçamento deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral vai repassar aos partidos a primeira parcela do fundo partidário de 2008. O primeiro pagamento será correspondente ao duodécimo (1/12) dos recursos a que cada agremiação teve direito em 2007. A transferência será feita após o dia 20 deste mês.

O Orçamento da União deste ano destina R$ 194,3 milhões para os partidos políticos. Deste valor, R$ 135,6 milhões provêm de recursos da União e R$ 58,2 milhões da arrecadação de multas eleitorais. Esses valores, no entanto, dependem da aprovação do Congresso Nacional.

Os R$ 135,6 milhões do fundo partidário em 2008 foram estimados com base no custo por eleitor. Segundo dados do último cadastro eleitoral, fechado em abril de 2007, o Brasil tem 126 milhões de eleitores. O custo por eleitor é de pouco mais de R$ 1.

Para fixar este custo, a Justiça Eleitoral considerou o valor fixado em agosto de 1995 — R$ 0,35 — acrescido da inflação oficial, medida pelo IPCA da Fundação Getúlio Vargas. Segundo o índice, a variação de preços entre agosto de 1995 e 2008 foi de 205,15%.

O tribunal adotou critério proporcional de distribuição a fim de cumprir o cronograma, que prevê o primeiro repasse às legendas ainda em janeiro.

Regras do fundo

A Lei dos Partidos Políticos determina que o partido é obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício concluído, até o dia 30 de abril do ano seguinte. A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do fundo.

Já a distribuição do fundo entre os partidos políticos obedece regra estabelecida na Lei 11.459/07, que diz: “5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados”.

Antes de março de 2007, a divisão dos recursos do fundo partidário obedecia à regra estabelecida pelo TSE a partir da declaração da inconstitucionalidade da “cláusula de barreira”: uma quota de 42% era distribuída igualitariamente entre todos os partidos políticos com estatutos registrados no TSE; uma quota de 29% do fundo era destinada aos partidos na proporção da representação parlamentar; e outra quota de 29% ia para os partidos que tivessem elegido representantes em duas eleições consecutivas em, no mínimo, cinco estados, obtendo, ainda, 1% dos votos válidos apurados no país.

Veja a distribuição do fundo partidário

Dotação Orçamentária/2007

121.174.110,00

%

Partido

Valor R$

PSDB

15.540.698,25

12,83

DEM

12.696.970,58

10,48

PMDB

16.445.341,67

13,57

PT

17.073.995,72

14,09

PP

8.459.008,40

6,98

PDT

6.286.109,85

5,19

PTB

6.671.757,85

5,51

PSB

7.253.870,91

5,99

PR

6.525.652,70

5,39

PC do B

2.939.413,35

2,43

PMN

1.542.482,05

1,27

PSC

2.526.205,18

2,08

PPS

4.875.557,30

4,02

PRP

857.328,27

0,71

PT do B

943.817,21

0,78

PTC

1.465.505,26

1,21

PSTU

690.439,76

0,57

PTN

185.201,17

0,15

PV

4.129.606,73

3,41

PHS

1.076.555,86

0,89

PRB (PMR)

873.928,20

0,72

PSOL

1.819.165,05

1,50

PRTB

76.024,87

0,06

PSDC

113.171,48

0,09

PSL

79.472,22

0,07

PCB

26.830,11

0,02

Total:

121.174.110,00

100,00

Nota 1: Distribuição referente ao duodécimo dos meses de janeiro a dezembro de 2007.

Nota 2: Com a incorporação do PAN ao PTB, nos termos da Resolução 22.519/2007 de 15/03/2007, os valores anteriormente sobrestados foram repassados ao PTB em 04/12/2007.

Nota 3: O novo critério de distribuição foi definido por meio da Lei 11.459, de 21 de março de 2007.

Multas

Dotação Orçamentária/2007

36.219.703,24

%

Partido

Valor R$

PSDB

4.356.288,29

12,03

DEM

3.511.406,25

9,69

PMDB

4.588.571,98

12,67

PT

4.770.470,18

13,17

PP

2.327.927,11

6,43

PDT

1.732.327,61

4,78

PTB

1.773.174,77

4,90

PSB

2.013.098,71

5,56

PR

1.773.191,47

4,90

PC do B

765.993,12

2,11

PMN

388.138,89

1,07

PSC

664.488,94

1,83

PPS

1.331.155,97

3,68

PRP

183.040,08

0,51

PT do B

207.918,40

0,57

PTC

365.068,96

1,01

PSTU

141.058,91

0,39

PSDC

22.730,07

0,06

PSL

15.962,15

0,04

PCB

0,53

0,00

PRTB

15.269,84

0,04

PCO

0,03

0,00

PTN

39.865,24

0,11

PV

1.155.356,52

3,19

PHS

246.852,14

0,68

PRB (PMR)

186.394,42

0,51

PSOL

473.987,31

1,31

Total:

33.049.737,89

91,25

Saldo Dotação:

3.169.965,35

8,75

Nota 1: Distribuição referente às multas dos meses de janeiro a outubro de 2007.

Nota 2: Conforme Resolução TSE 22.504/2006, (publicada em 12/02/2007) o PL e o Prona foram fundidos originando o PR.

Nota 3: Com a incorporação do PAN ao PTB, nos termos da Resolução 22.519/2007 de 15/03/2007, os valores anteriormente sobrestados foram repassados ao PTB em 04/12/2007.

Nota 4: O novo critério de distribuição foi definido por meio da Lei 11.459, de 21 de março de 2007.

Nota 5: Do total relativo à Dotação Orçamentária de 2007, R$ 250 mil foram destinados a cobrir despesas relativas à anistia concedida por meio da Lei 9.996/2000.

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