Geneticamente legal

Justiça Federal libera milho transgênico para venda

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11 de janeiro de 2008, 15h37

Por considerar que pode haver prejuízo irreparável ao proibir a venda do milho geneticamente modificado Liberty Link, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a decisão da Justiça Federal em Curitiba. A autorização concedida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para liberar a comercialização do milho transgênico havia sido suspensa por liminar.

A desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria lembrou que, de acordo com a Lei 11.105/2005, compete à CTNBio a análise da avaliação de risco de atividades e projetos que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs). Para ela, a liminar concedida em primeiro grau deve ser suspensa porque pode causar “atraso para o devido processamento das liberações da comercialização de OGMs”. A desembargadora constatou que não há, na legislação que rege a matéria, a obrigatoriedade de apresentação de estudos feitos em cada uma das regiões do país pelo interessado na liberação comercial.

Maria Lúcia ponderou que a autorização “depende de todo um procedimento complexo, do qual faz parte a manifestação favorável da CTNBio”. Porém, lembrou a desembargadora, envolve outras fases, como a emissão dos registros, das autorizações e do licenciamento ambiental, podendo ainda a autorização ser objeto de recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança. “Não é a simples decisão favorável da CTNBio que autoriza a imediata distribuição das sementes no mercado consumidor, motivo pelo qual não vejo o perigo de demora necessário à manutenção da liminar”, concluiu.

A ação foi proposta pela ONG Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, que pediu a suspensão da autorização do Liberty Link até que fossem adotadas de segurança para garantir a coexistência de grãos transgênicos e naturais. A Justiça de primeira instância concedeu a liminar.

A ordem também suspendia a liberação comercial do milho nas regiões Norte e Nordeste e proibia a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem a elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades.

A União recorreu da decisão, argumentando que não existem riscos de coexistência do milho transgênico com variedades convencionais do grão e que o Liberty Link seria seguro do ponto de vista ambiental, da saúde humana, dos animais e das plantas. Lembrou, ainda, que a CTNBio determinou, como precaução, o monitoramento pós-liberação comercial. O TRF-4 acolheu os argumentos e cassou a liminar.

Processo 2007.04.00.026.126-4

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