É dever do juiz descriminalizar condutas sempre que puder

15/01/2008 10:50RICARDO OLIVEIRA (Contabilista)Futuka! Tem uma manga no pé. Não foi você e...
Futuka! Tem uma manga no pé. Não foi você e nem fui ei quem plantou. Você ou eu vai até lá e pega para si a manga.... Então, dizem que você ou eu é o larápio. Bem, o descrito acima são fatos da Vida que dizem respeito a necessidades reais ou necessidades sociais criadas a partir de propagandas e difusão de desejos... Um carro, um relógio, um CD, um brinquedo para o filho ou comida mesmo. Alguns, chamam isso de capitalismo para uns e de roubo para outros. É isso que importa sabermos. Os limites e as regras "GERAIS" para a Coletividade.
15/01/2008 02:08futuka (Consultor)Para um "larápio" seja o valor que seja não dev...
Para um "larápio" seja o valor que seja não deveria haver sequer para a ação do mesmo o termo insignificância, deve haver outro meio de apreciar as mais diversas modalidades criminosas, no entanto não compactuo com o termo insignificância em nenhum momento. A sociedade deve cobrar sempre para que algo seja feito, mesmo nas questões onde aparentemente ela se apresenta mais simples. - "Ladrãozinho"(existe?!)..ledo engano..
14/01/2008 13:35RICARDO OLIVEIRA (Contabilista)Caro Vitor! Nem má-fé nem desconhecimento p...
Caro Vitor! Nem má-fé nem desconhecimento pleno. Fiz semestres de Ciências Jurídicas e o Código Penal e Legislação foi estudada. Esta é a parte menor de meu comentário por sobre outra fala que não a sua. Sobre o contexto complementar que era mais importante, Nada... Não se aplica no Brasil não é só o Código Penal, mas a maioria da Legislação. A comercial, minha área, nem sei o que dizer. Fraudes, ilegalidades, 'balanços para inglês ver', etc. Discutia eu com os outros o tipo de sociedade/país/coletividade que queremos. Punitiva ou orientadora? Neste aspecto concordamos mais que discordamos. É tão somente isso que tenho a graça de discursar por aqui. Idéias e com pessoas que ao invés de suspeição de 'boa ou de má-fé', complementem o tema e engrandeçam. Senão, como você mesmo disse, cairão os dentes e os tempos e não daremos sequer um passo ou uma mão estendida a outrem. É isso por enquanto. O seu comentário valeu para despertar paixões. Sou a favor da Justiça por sobre toda e qualquer pretexta legalidade. Sabemos como se formou o Estado no Brasil e como se fazem as leis. O resto é irrelevante. Abraços.
14/01/2008 13:03Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Dr. Leonardo, o exemplo citado pelo Sr. são daq...
Dr. Leonardo, o exemplo citado pelo Sr. são daqueles que preferímos não saber. Nisso concordo com o Sr., aliás, sobre o princípio da insignificância, compartilho de sua precaução. Não há como se falar no instituto sem que se analise, pormenorizadamente, a matéria fática de cada caso concreto que lhe envolva. Não se pode, de forma geral, afirmar-se que se trata de estímulo à criminalidade.
14/01/2008 12:47PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Ora o extinto Tribunal de Alçada julgou ser leg...
Ora o extinto Tribunal de Alçada julgou ser legal que todas as semanas os larápios chutassem a muleta do aposentado e lhe subtraíssem o dinheiro de sua aposentadoria sob a alegação de que este fato não merecia a atenção da Justiça. Não estariamos então incentivando este aposentado a procurar justiça pelas suas próprias mãos, contratando um grupo de extermínio para resolver seu problema, já que o Estado julgou ser ele insignificante para que merecesse sua atenção. Repito: São situações como estas que me preocupam.
14/01/2008 12:43PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sr. Vitor, de fato a o debate a respeito da leg...
Sr. Vitor, de fato a o debate a respeito da legalização das drogas é bastante frutífero. Todavia, creio que em um ponto não teremos divergência, ou seja, de que, acaso seja adotada a estratégia de despenalização do pequeno consumo (voltando aqui à matéria comentada) isto não deve ocorrer pela aplicação pelo Judiciário do princípio da insignifiância, mas sim através de uma complexa política pública neste sentido, aliás, é o os países que adotaram a política de redução de danos tem feito. Por exemplo, na suíça gasta-se cerca de 650 milhões de dólares com isto, metade com a repressão e a outra com o tratamento de dependentes e o Estado distribui heroína aos viciados incuráveis. Se o Judiciário, isoladamente, se furtar à aplicação da legisláção atual em relação ao pequeno consumo, estará quebrando um sistema instituído para tal fim, o que, sem dúvidas, é mais grave do que qualquer das políticas adotadas, a da repressão ou liberação. Do mesmo modo no que diz respeito aos pequenos furtos. Há vários benefícios a serem aplicados a estes delitos que evitam o encarceramento. Negar-se a aplicar a lei a estes casos, é colocar em risco a ordem social. Um exemplo bastante interessante é conhecido na Justiça Paulista. Um aposentado, de muletas, foi ao banco sacar uma parte de sua aposentadoria para passar a semana. Dois larápios chutaram suas muletas e, com a vítima prostrada, subtraíram a quarta parte de sua aposentadoria. A conduta foi desclassificada de roubo para furto pois a violência foi praticada contra a coisa (muleta) e não contra a pessoa e os agentes absolvidos do furto pelo princípio da insignificância devido ao pouco valor subtraído. (Cont.)
14/01/2008 12:24Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Dr. Leonardo, há exemplos para um lado e para o...
Dr. Leonardo, há exemplos para um lado e para o outro, poderíamos discutir aqui até que os nossos dentes caíssem, sem chegar a uma conclusão exata (por toda a Europa a tendência tem sido a contrária a que o senhor defende, com resultados melhores do que o combate descompromissado, à moda inglesa e americana, sendo este último o maior mercado consumidor de drogas no mundo, apesar de reprimí-las cada vez mais. Tenho minhas dúvidas se não é melhor ter uma sociedade que consuma mais maconha, mas que beba menos ou tome menos tranquilizantes "tarja-preta", por exemplo, substâncias muito mais danosas à saúde a curto e longo prazo do que a maconha) Hoje a cocaína vale mais que o ouro e isso se deve única e exclusivamente à sua proibição. Desde a década de 30 ou 40 que a política tem sido o combate direto, a repressão e a proibição, portanto, há mais de 60 anos, quase 70 anos que se combate isso sem qualquer resultado benéfico, pior, só fomos derroatados nesse assunto até hoje. Ô único resultado dessa política foi o enriquecimento dos traficantes, o incremento do poderio dos cartéis que traficam todo tipo de droga e o aumento do preço das substâncias. Não seria a hora de adotar uma estratégia diferente? Mas estamos fugindo do tema, o objetivo principal do meu comentário era evitar a desinformação sobre nosso Código Penal, lamentável fato que tem suas origens, principalmente, na forma descompromissada pela qual o Quarto Poder atua.
14/01/2008 11:49PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Também no que diz respeito a experiência da Hol...
Também no que diz respeito a experiência da Holanda, bastante oportuna a leitura do artigo de Gladys Pollack para a Reader's Digest Canada, disponível em Português no site www.braha.net, link: http://www.braha.net/site/portugues/exibe.php?id=54&sec=1&n=n
14/01/2008 11:46PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sr. Vitos, o exemplo da Holanda também vai de e...
Sr. Vitos, o exemplo da Holanda também vai de encontro com um dos meus comentários já postados neste espaço, a tolerância ao uso da maconha neste país se soma também à sua venda em pequenas quantindades nos chamados coffeshops. Assim, os consumidores se afastam do marginalidade, diminuindo os efeitos nocivos indiretos deste mercado. Ademais, tal situação naquele País também não é pacífica. Dois dos maiores partidos polítidos holandeses defendem o agravamento do controle do uso deste entorpecente. Mais uma prova de que esta situação não tem se mostrado como a melhos solução.
14/01/2008 11:33Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Só um adendo, falar que o Código Penal é de 194...
Só um adendo, falar que o Código Penal é de 1940 demonstra ou má-intenção, ou desconhecimento ou ambos. Há muito que a imprensa alardea esse absurdo, o que é esperado eis que jornalistas não são tecnicos na matéria (embora a busca de uma consultoria no assunto para evitar esse tipo de desinformação seria mais do que desejável, contudo, não se pode falar em ética na imprensa para que eles gritem SENSURA!!). Também não esperava tal conhecimento do comentarista que o afirmou, vez que em seu eprfil se diz contabilista, portanto aí vai um singeloe sclarecimento. Hoje, do Código vigente, pouco resta do Código de 1940, e o que resta é insuficiente a gerar qualquer prejuízo para a sua função. A legislação penal pátria sofre modificações constantes, através de leis complementares e qualquer profissional do ramo sabe disso. O maior problema não está no Código em si e sim no fato de viver em um país em que o Estado é fraco, inoperante e não possui condições de applicar a legislação. A lei deve ser mudada? Sim, sempre, mas para que as mudanças surtam efeitos ela deve ser aplicada. Sobre as afirmações do honrado promotor, elas não me estranham, posto que, devido à sua função, é normal sua orientação se direcionar ao incremento punitivo. Contudo, temos que convir que não raro nosso promotores partem para a punição descompromissada e descabeçada, ademais, foi cityado um unico exemplo. Em outros países da Europa, por exemplo, a discriminalização da maconha trouxe bons resultados, passados os anos de euforia com o fato. Na Holanda, país precursos disso, o consumo aumento nos primeiros anos de discriminalização, mas vem diminuindo a longo prazo, jstamente pelo franco contato da sociedade com os problemas gerados pelo consumo das drogas, o mesmo ocorre na Alemanha.
14/01/2008 00:07PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Caro Ricardo, Não se pode confundir punição co...
Caro Ricardo, Não se pode confundir punição com pena de prisão. Não há dúvidas de que a estrutura material das cadeias e presídios do Brasil são absurdas. Todavia, é falsa a impressão de que no Brasil se prede muito. Temos uma das menores menores populações carcerárias relativamente à população total do país do mundo. Isto também se deve aos diversos benefícios previstos na legislação brasileira que evitam a aplicação de tal pena. Simplesmente deixar de punir creio que não é o caminho correto. Inclusive a revista Veja desta semana divulga a notícia de que na Inglaterra, que há dois anos atrás praticamente descriminalizou o porte de maconho, já está estudando a retomada da punição rigorosa para esta conduta, lá a pena para o porte de entorpecente para uso próprio é de multa e cinco anos de prisão, maior que a maioria das penas impostas a traficantes no Brasil. Ou seja, foram bem mais rápido ao perceberem que deixar de punir aqueles que infrigem as leis que regem as relações entre os cidadãos realmente não é o caminho.
13/01/2008 21:07RICARDO OLIVEIRA (Contabilista)Caro Leonardo! É difícil pedir para um poeta...
Caro Leonardo! É difícil pedir para um poeta não escrever versos assim como para pedir para um promotor não agir em nome da Sociedade. Entretanto a poesia pode ser boa ou ruim para certo momento e não só para o poeta, mas parta todos que tomarem conhecimento dela. Ver o Direito Penal como vingança é tese acadêmica assim como imaginar que o ESTADO detém o Poder ou o monopólio dele. Minha tese é que o ESTADO é a figura que é... Uma ficção. O Estado não come, não dorme, não pode ser vencido, não vence nada porque é apenas uma ficção. Homens são reais e por trás de cada interesse ‘dito público’, alguém se beneficia e muito. Hoje temos mais Duques, Condes, Marqueses, Príncipes e seus derivados de gênero do que na antiga França. Foi por isso que lá rolaram cabeças. Umas rolaram com mais propriedade do que outras. Como enfiar alguém atrás das grades em cadeias que não atendem ao Código Penal, à Constituição e viola, e muito, qualquer condição de vida... (já não vou dizer humana). Enfiar um cachorro em uma cela com 30 ou 40 humanos é condena-lo a morte certa. Como o Estado para preservar uma possível subtração de algo que importa em dano mínimo ao lesado pode impor ao acusado ou a sua família um dano máximo que é a perda de Vida e de toda a dignidade que poderia resultar para alguém advertido já publicamente. Pior que suas angústias é ouvirmos falar na decepação de mãos, e outras marcas que já sabemos não dar resultado nem nos Estados com a legislação do Corão. Sabemos o que os Árabes fazem com o petróleo e com os palestinos e, por que não dizer com o resto do Mundo. Acredito que esteja mais do que na hora de pessoas como Rossi, você, eu e tantos outros, mesmo nas divergências pensemos urgentemente em Transcender estes valores que executamos por serem legais ao mesmo tempo em que repudiamos por serem extremamente injustos. Sou Kelseniano... Não deveria haver discrepância entre a Lei e o Senso Comum de Justiça. A função da Lei é possibilitar acesso a todos e não como de fato vemos acontecer a manutenção de privilégios de toda a ordem com garantias do Estado, para Alguns de salários que sustentariam centenas de outros no trabalho ou na dedicação de zelar pelo Coletivo e não em marginalização e busca de sobrevive a qualquer preço. Este tema está com ‘hiperlink’ de um site que eu edito: www.coletividade.net. Sinto que o tema que poderia seguir em frente com pelo menos aprimoramento dos debatedores morrerá, como só há de acontecer com tudo que esta sociedade de consumo produz e descarta. Nossas idéias, sepultaremos e voltaremos a falar de Sócrates, Platão, Michel Foucault (como disse o Rodolfo), ou ainda iremos seguir os passos de George Bush, Condolezza Rice enquanto desprezamo-nos uns aos outros. Mais uma vez, obrigado pela oportunidade de discutir e aprimorar idéias.
13/01/2008 20:46RICARDO OLIVEIRA (Contabilista)Caro RMSS! Por Moderno você quer dizer o Có...
Caro RMSS! Por Moderno você quer dizer o Código Penal de 1940, época em que não havia explosões atômicas, mísseis teleguiados, e até mesmo não havia ainda a Declaração Universal dos Direitos do Homem ou sequer se imaginava TV ou Internet? É a esta ‘modernidade’ que se refere? Quem é o ESTADO? Algo real ou apenas imaginário? Não seria abrirmos mão de coisas reais como Vida e Poder que só ‘entes reais’ (materiais) têm por conta de uma ficção que não atende aos reclamos da Coletividade? Quem garante o Direito ao Trabalho, à Educação, à Saúde e ao uso do Bem Comum por conta de exigir uma justa troca? O Estado? Alguns indivíduos que se apossam e exercem em nome do dito Estado os direitos de todos que não podem reivindicar para si o que outros se doam por herança e manobras políticas? A Violência do Estado não é a mesma violência arbitrária que os indivíduos projetam para outrem e poupam a si mesmos, tal a imensidão de figuras não sujeitas à Lei que vai desde um simples promotor a juízes, deputados, graduados universitários etc... Como se a simples colação de grau ou função distinga quem comete ou não um crime e pode em razão disto disputar privilégios. A ‘doutrina da vingança’, da Lei de Talião até nossos dias não tem dado sossego algum aos povos da palestina sejam eles árabes, judeus ou visitantes... Antes de difundirmos a doutrina da pena máxima deveríamos reescrever a nossa História. O Brasil de hoje não é o Brasil de 1940. Os remendos baseados nas doutrinas ‘dos outros’, imperialistas ou não atende os interesses da Coletividade. Aqui no Brasil, agentes públicos de ‘todas as cores e matizes’ acreditam que defendem o Estado contra o indivíduo que transgride regras, entretanto, bem poucos deles percebem o que é Legal e o que é Justo e exercem, cada um no limite de suas competências o que se pede de um Homem. O respeito ao seu semelhante e não que em nome de Deus ou do Estado destruam a possibilidade da Coletividade construir um caminho que não seja o dos mortos... Daqueles que nos antecederam e não mais estão de acordo com os tempos e as vontades de hoje.
13/01/2008 12:29RMSS (Outros)Qual a função do Direito Penal moderno? Garanti...
Qual a função do Direito Penal moderno? Garantir ao homem, constitucionalmente digno (possuidor de honorabilidade irrefutável)por pertencer ao gênero humano, toda plenitude de sua liberdade contra a violência do Estado quando desnecessária (para proteger o bem jurídico, individual e objetivamente considerado). Enfim, limitar o poder punitivo do Estado ao mínimo necessário à convivência social. Contudo, esse entendimento, como já dito em comentário acima, ignora a razão essencial da gênese do Direito Penal: substituir a violência arbitrária e desmedida promovida pelo indivíduo ou grupo no intuito de reagir ao que entendiam como injusto, ou seja, evitar a reação baseada em regras do próprio ofendido ou de quem tome suas dores. O homem que hoje é liberto com base na doutrina do Direito Penal Mínimo, sem repreensão alguma pela sua conduta que o desestimule a cometer ilícitos (e o force a tomar um bom caminho), irá encontrar-se, certamete, com esse princípio. A força da natureza humana, expressa na antiga vingança privada (não mais substituída pela Estatal, que em muitos casos não atuará por entender-se desnecessária), volta em toda sua plenitude. Isso é fato cuja atualidade e grandeza, em termos de eventos, parece desconhecido pelos penalistas liberais convictos (doutrinadores, juízes, promotores, advogados verdadeiramente preocupados com direitos humanos, não apenas com seus bolsos). Grupos de extermínio, milícias e outros sintomas deixam suas marcas no cotidiano social, porém essas não passam dos inquéritos de homicídio com indiciado "a apurar" (arquivados, em sua maioria) ou dos "encontros de cadáveres", acontecimentos esses que, em geral, nunca são objetos de julgamento. Garante-se a liberdade de um morto precoce.
13/01/2008 10:32Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Louvado seja Deus !!! "Legem habemus" ! acdin...
Louvado seja Deus !!! "Legem habemus" ! acdinamarco@aasp.org.br
12/01/2008 20:11PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Sr. Ricardo, de fato a sociedade existe para o ...
Sr. Ricardo, de fato a sociedade existe para o homem e o Estado para o cidadão. Agora, qual a função do Estado para o cidadão. A organização do convívio entre eles. Pelo pouco que conheço de sociologia, o direito penal de hoje trata-se da vingança do Estado, ou seja, pelas regras previstas de organização social, aqueles que as infringir estará sujeito a uma punição. A punição tem três funções, a reeducativa, a retributiva e a preventiva. Estas duas últimas muitas vezes esquecidas.Assim, acaso o Estado se omita na sua função para o cidadão, v.g., no caso da matéria em comento, de previnir e retribuir (vingar) a violação da regra no que diz respeito ao patrimônio alheio, mesmo que pequena, poder dar azo ao descontentamento do lesado e legitimar que ele procure prevenir e retribuir a lesão de direito que sofreu. Aí que está o grande perigo, estaremos voltando à fase da vingança privada. Pode parecer absurdo mas, no Brasil, em razão do grande sentimento de impunidade, já nos deparamos com sintomas deste retrocesso. Por exemplo, em razão do desaparelhamento do Estado na segurança pública, comerciantes contratam grupos de extermínio para que se vejam livres de roubadores e furtadores. Outro exemplo tem acontecido no Rio de Janeiro, quando milícias têm tomado força ao combater o tráfico de drogas nas favelas. Mesmo em situações mais corriqueiras, por exemplo, quando pequenos furtadores são flagrados em um comércio popular e a população, ao invés de entregar-lhes à autoridade competentem, tem, por impulso, o linxamento, pois não confiam que serão justamente punidos.É este o perigo que vislumbro.
12/01/2008 19:25Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Vejamos a conclusão do Ilustre Revisor: desemb...
Vejamos a conclusão do Ilustre Revisor: desembargador Vico Mañas, relator, não analisou apenas a questão levantada pela defesa. Mas reconheceu que o furto não provocou qualquer abalo do patrimônio da vítima, o que, por si só, já justifica a absolvição. Por Alah!!! Este individuo roubou um carrinho de mão e um balde de plastico ... e não importa mais nada!!! Roubou e merece a pena tipificada na Lei e pronto!! Se fosse num país muçulmano teria amputada uma de suas mãos e oxalá não cortassem as duas!!!! Triste conivência com um judiciário com o crime e passa a legislar!!
12/01/2008 18:43PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Agradeço os elogios. Gosto muito de debater min...
Agradeço os elogios. Gosto muito de debater minhas idéias e sempre aprendo muito com isto. Na realidade o ideal seria que o Estado pudesse conter e combater qualquer tipo de ilicitude. Uma constatação interessante, inclusive realizada em grupos de trabalho visando idenificar prioridades na atuação do MP com a finalidade de buscar resultados mais efetivos é a de que grande parte dos casos envolvendos outros delitos, principalmente os patrimoniais e de homicídio tem alguma ligação com o uso ou tráfico de entorpecentes. Sei que o problema do tráfico não se resolveria com a apreensao de 0,4 g de maconha, mas também tenho a impressão que a legalização do consumo e a manutenção da clandestinidade da venda das drogas somente irá incrementar ainda mais o comércio ilícito e toda a sorte de crimes praticados para sua manutenção (roubos para o seu financiamento, homicídios para a defesa de território, etc.). E a nova lei de tráfico acaba por incentivar isto, já que praticamente legaliza a conduta tornando inócua a persecução penal prevendo a pena de advertência. Imaginem como seria um juiz advertindo um dependente químico do mal das drogas!!Esta não é a solução que endento que seria a melhor mas, se se pretende a legalização do consumo ou do pequeno porte, legalize-se o comércio e acabe-se com a clandestinidade. Certamente ele não seria tão lucrativo (pagamento de impostos, etc.) e diminuiria-se muito os crimes correlatos.
12/01/2008 17:18Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Caro Leonardo: Obrigado pela resposta franca. N...
Caro Leonardo: Obrigado pela resposta franca. Na realidade, não aceitamos a transação penal. Preferimos a disputa da tese. Em São Paulo, a transação se dá com 07 horas de trabalhos comunitários, num caso como esse. O que não é tão ruim assim, se levarmos em consideração que o cidadão fumava um baseado de maconha em frente a universidade. Mesmo assim vamos enfrentar a tese de que a saúde pública não restou lesada com apenas 0,4 gramas de maconha ( o cigarro apreendido). E diga-se lá de passagem, na região da PUC em São Paulo se dá o recorde de roubos e furtos de automóvel. Não estaria a Polícia Militar perdendo seu tempo nas delegacias de polícia nas elaborações de papeis de um cigarro de maconha apreendido enquanto se roubam, furtam e matam anquela região ? Ou a maconha é culpada por tudo isso ? No mais faço minhas as palavras do Ricardo Oliveira, no primeiro parágrafo. Abraço-o. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
12/01/2008 15:21Helena Fausta (Bacharel - Civil)Se todos os MM. JUIZES agissem com mais sensibi...
Se todos os MM. JUIZES agissem com mais sensibilidade as priões não estariam como estão, mas não poderia de maneira nenhuma faltar PUNICÃO, pois a ausência dela é a causa real de tanta violência.

Comentários encerrados em 19/01/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.