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11 janeiro 2008
Presunção de inocência
Deputado fica no cargo até julgamento final de recurso
Um acórdão só pode ser executado depois de julgado todos os recursos. Com esse entendimento, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu liminar em pedido de Mandado de Segurança a favor do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ). Ele perdeu o mandato no mês passado por compra de votos.
Com a decisão, o parlamentar permanece no cargo até o julgamento final de recurso (Embargo de Declaração) em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O deputado recorreu ao TSE porque o tribunal fluminense já havia comunicado à Assembléia Legislativa do Estado (Alerj) a decisão sobre a cassação do diploma.
Arnaldo Versiani afirmou que embora as decisões da Justiça Eleitoral devam ser cumpridas imediatamente, a jurisprudência do TSE é firme no sentido de suspender a execução do acórdão até o julgamento dos Embargos de Declaração.
MS 3.687
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Isso eu condeno. A partir do momento que suspei...
Nào sào ELES que elaboram as Leis? Elas nào sào...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/01/2008.