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11 janeiro 2008
Palmas em audiência
Advogado acusado de desacatar juiz tenta trancar ação
Processado por desacatar o juiz presidente do Tribunal do Júri de Guarulhos (SP), um advogado entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para trancar a ação penal. Alega que a denúncia não foi bem detalhada e que a ação lhe causa constrangimento ilegal. De acordo com os autos, irritado com a tática processual adotada pelo promotor o advogado começou a bater palmas no plenário do Juri para demonstrar seu inconformismo.
Segundo a defesa do advogado, representada pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Guarulhos, a denúncia "não descreve detalhadamente qualquer frase, expressão ou ato, ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória e vaga, sobretudo, a tese encampada, além de dificultar o exercício da defesa, que não sabe do que realmente se defender".
A defesa acrescenta que, em momento algum, houve intenção de desacatar ou ofender o juiz que presidia a sessão. E ainda: que não há justa causa para a Ação Penal. Por isso, pede que ela seja suspensa liminarmente até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus.
A subseção da OAB também pede que seja afastada a Súmula 691, do STF, em razão do “manifesto constrangimento ilegal”. Pela Súmula, o Supremo não pode conceder liminar em Habeas Corpus apresentado contra decisão de tribunal superior que negou o mesmo pedido. Ao apreciar o pedido do advogado, o Superior Tribunal de Justiça negou o trancamento da ação penal.
O promotor de Justiça que atuava no Juri processou o advogado por desacato ao juiz. O promotor deu voz de prisão ao advogado que, por sua vez, devolveu a voz de prisão ao promotor. Nenhum dos dois foi efetivamente preso. Contra o promotor foi registrado um boletim de ocorrência. O advogado passou a responder por desacato e recusou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público.
HC 93.558
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008
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