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11 janeiro 2008

Palmas em audiência

Advogado acusado de desacatar juiz tenta trancar ação

Processado por desacatar o juiz presidente do Tribunal do Júri de Guarulhos (SP), um advogado entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para trancar a ação penal. Alega que a denúncia não foi bem detalhada e que a ação lhe causa constrangimento ilegal. De acordo com os autos, irritado com a tática processual adotada pelo promotor o advogado começou a bater palmas no plenário do Juri para demonstrar seu inconformismo.

Segundo a defesa do advogado, representada pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Guarulhos, a denúncia "não descreve detalhadamente qualquer frase, expressão ou ato, ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória e vaga, sobretudo, a tese encampada, além de dificultar o exercício da defesa, que não sabe do que realmente se defender".

A defesa acrescenta que, em momento algum, houve intenção de desacatar ou ofender o juiz que presidia a sessão. E ainda: que não há justa causa para a Ação Penal. Por isso, pede que ela seja suspensa liminarmente até o julgamento final do pedido de Habeas Corpus.

A subseção da OAB também pede que seja afastada a Súmula 691, do STF, em razão do “manifesto constrangimento ilegal”. Pela Súmula, o Supremo não pode conceder liminar em Habeas Corpus apresentado contra decisão de tribunal superior que negou o mesmo pedido. Ao apreciar o pedido do advogado, o Superior Tribunal de Justiça negou o trancamento da ação penal.

O promotor de Justiça que atuava no Juri processou o advogado por desacato ao juiz. O promotor deu voz de prisão ao advogado que, por sua vez, devolveu a voz de prisão ao promotor. Nenhum dos dois foi efetivamente preso. Contra o promotor foi registrado um boletim de ocorrência. O advogado passou a responder por desacato e recusou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público.

HC 93.558

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 49 comentários

17/01/2008 12:22 não (Advogado Autônomo)
ENTRE OS OPERADORES DO DIREITO, ADVOGADO É O - ...
ENTRE OS OPERADORES DO DIREITO, ADVOGADO É O - PRIMO POBRE. - É MELHOR FICAR CALADO, - É O UNICO QUE PAGA PARA TRABALHAR, - NÃO TEM GARANTIDO: APOSENTADORIA, FORO PRIVILEGIADO, CORPORATIVISMO, FERIAS, ABONOS, 13°, APOSENTADORIA COMPULSORIA, CARTEIRA PARA DAR CARTEIRADA, CLUBES, PRESTIGIO NA SOCIEDADE, E SÓ É CHAMADO DOUTOR GRAÇA AOS TERNOS QUE É OBRIGADO A USAR E A UM DECRETO MALUCO DA ÉPOCA DO IMPÉRIO
12/01/2008 21:50 adv ()
Desde que começou, neste espaço, a polêmica dec...
Desde que começou, neste espaço, a polêmica decorrente do fato que envolveu o promotor e o motociclista, me posicionei a favor da tese de que houvera excesso que descaracterizava a legítima defesa. Procurei sustentar a minha tese juridicamente, mas aqueles que se colocavam em posição oposta reagiam sempre com argumentos que se fundavam mais na emoção do que na razão. Logo, meu entendimento vinha se mantendo inalterado. Entretanto, lendo agora o que escreveu o Dr. Leonardo Rezek, posso afirmar que, finalmente, alguém conseguiu fundamentar juridicamente uma eventual linha de defesa para a conduta do promotor que protagonizou o incidente. Confesso que, embora o deslinde da questão dependa da apuração rigorosa dos fatos, as razões apresentadas pelo citado comentarista são capazes de, pela primeira vez, me conduzir a uma reavaliação de posicionamento. Me resta parabenizar o ilustre promotor, pela forma equilibrada e imparcial com que analisou os acontecimentos.
12/01/2008 20:30 PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Suponhamos verdadeira esta informação (a qual n...
Suponhamos verdadeira esta informação (a qual não é oficial e confesso que não conversei com o Sr. Corregedor ou mesmo li seu depoimento). Quem reage a uma agressão com disparos de arma de fogo e não vê tombar seu agressor o que ele empreenda fuga, entendo que legitimamente supõe que ele ainda lhe oferece perigo, p.e., pode não tê-lo alvejado com nenhum tiro disparado.Assim, continua a disparar até ter a sensação de que o agressor não mais oferece perigo, com sua fuga ou tombamento.Se os fatos ocorreram desta forma, entendo não ter havido excesso. Já se ocorreram de forma diferente, por exemplo, tendo efetuado disparos quando o agressor já empreendia fuga ou mesmo quando já prostrado, não há dúvidas do excesso. Tudo deverá ser melhor apurado durante as investigações e, sinceramente, como já me expressei anteriormente, o PGJ tem sido bastante rigoroso nas interpretações dos fatos envolvendo promotores.

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