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11 janeiro 2008

Falta do flagrante

Acusado de receptação de cargas pede liberdade ao STF

A fim de obterem relaxamento de prisão de seu cliente, advogados de um empresário acusado de formação de quadrilha e receptação de cargas entraram com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Alegam que não há justificativa para manter a prisão de seu cliente.

A defesa do empresário pede que a Súmula 691, do STF, que impede a análise de HC contra liminar negada por ministro de tribunal superior seja afastada. “Nem o magistrado de primeira instância, nem o TJ-SP, nem a autoridade coatora [STJ] apresentaram qualquer fundamentação, por mais superficial que fosse, por mais insatisfatória que fosse, a justificar a manutenção do paciente no cárcere”, explica.

O empresário, que teria sido preso em flagrante, também é acusado de porte ilegal de armas. Segundo seus advogados, não houve flagrante. A defesa afirma, ainda, que segundo os autos, os depoimentos dos policiais responsáveis pela investigação evidenciam que o empresário não foi capturado em qualquer situação de flagrante prevista no Código de Processo Penal.

No pedido, a defesa alerta para a avançada idade do acusado, que tem 67 anos, e pede o deferimento da ação para “conceder liberdade provisória ao paciente, com ou sem fiança, permitindo que prove sua inocência em liberdade”.

HC 93.580

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008

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