Fundamento errado

Militar reprovado em teste psicológico participará de concurso

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9 de janeiro de 2008, 23h00

Está mantida a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que garantiu a participação de militar da ativa no concurso para admissão ao Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.

O ministro arquivou Reclamação ajuizada pelo governo do Distrito Federal contra a decisão do TJ favorável ao militar Paulo Roberto Rocha Krohn. Ele foi eliminado do concurso após ter sido reprovado em avaliação psicológica. O governo alegou violação de decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade 4, mas Gilmar Mendes rechaçou esse argumento.

Na ADC 4, a Corte vedou a concessão de liminar que obrigue a Fazenda Nacional a pagar aumento ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores públicos. Segundo o ministro, esse não é o caso do processo.

“Não há, pois, que se falar em afronta ao julgado por este Tribunal na ADC 4, pois, indubitavelmente não se trata de decisão proferida em sede de tutela antecipada, de forma que a reclamação não teria condições de prosperar por esse fundamento”, justificou o ministro.

RCL 5.766

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