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10 janeiro 2008
Competência reconhecida
Justiça federal e estadual podem julgar exploração de bingos
Tanto a Justiça Federal quanto a Estadual têm competência para julgar Mandados de Segurança referentes à atividade de exploração de jogos eletrônicos (bingos). O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Seção rejeitou o recurso da Sobingo Diversões e Entretenimento, de Santa Catarina.
A questão chegou ao STJ por meio de um Conflito de Competência movido por Sobingo para que o tribunal indicasse o Juízo responsável para decidir a questão — federal ou estadual.
Anteriormente, a Justiça Federal tinha decidido, em Mandado de Segurança, pela competência do Ministério Público Federal e Polícia Federal para apreender máquinas de vídeo-loteria e roleta eletrônica. O entendimento foi de que não se confunde a competência para processar e julgar eventual Ação Penal, com as atribuições da Polícia Federal para investigar infrações em que haja interesse da União.
A Justiça estadual também decidiu um Mandado de Segurança ajuizado pela empresa, que pretendia assegurar o direito de continuar com suas atividades. A liminar foi rejeitada. No STJ, a Sobingo queria que um dos tribunais fosse declarado incompetente para processar e julgar a ação, com isso os decisões já tomadas seriam anuladas, o que beneficiaria os negócios da empresa.
No STJ, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que os Mandados de Segurança ajuizados são contra atos de autoridades distintas, o que valida a competência das duas Justiças para analisar e julgar a ação.
CC 68.763
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2008
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