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10 janeiro 2008
Preservação de direitos
Condenado não pode ficar em presídio a mais de 200 km de família
O juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da Vara de Execuções de Tupã, a 534 quilômetros de São Paulo, determinou a interdição parcial e proibiu quatro penitenciárias do interior de São Paulo de receber detentos que não sejam moradores ou não tenham parentes que morem num raio de 200 quilômetros de distância dos presídios. A sentença, proferida em 4 de janeiro, vale para as Penitenciárias de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia e para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Pacaembu. A reportagem é de Chico Siqueira, do jornal O Estado de S. Paulo.
Pela sentença, os diretores dessas unidades estão proibidos de receber detentos que não pertençam à região. “Consideram-se pertencentes à região cidadãos-presos que residam ou que tenham familiares (companheira, esposa, pais, filhos e irmãos), os quais deverão estar previamente incluídos no rol de visitas e devem residir num raio de 200 quilômetros da unidade prisional”, diz o juiz. A medida, porém, não vale para presos que já estejam cumprindo a pena ou que tenham sido autorizados, até o dia 4 de janeiro, a cumprir a pena nesses estabelecimentos.
Em outra sentença, o juiz também proibiu as unidades de receber presos acima da capacidade de lotação. “Todos os cidadãos-presos que excederem o limite, mas que já se encontram na unidade prisional, poderão permanecer nela, até que, paulatinamente, se alcance o limite”, afirma o juiz. Depois disso, as celas só poderão exceder a capacidade em 8%.
Em ambos os casos, os diretores que descumprirem as determinações serão responsabilizados criminalmente. As decisões são passíveis de recurso ao Tribunal de Justiça, o que deve ser feito diretamente pela Procuradoria do Estado.
Em diligências, o juiz constatou que “os presos são jogados dentro das celas como objetos”. As quatro unidades têm capacidade de abrigar 3.156 detentos, mas estavam, na época das diligências, com 5,5 mil homens.
Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil foram consultados e se manifestaram, nos expedientes, favoráveis às sentenças. Também consultada, a Procuradoria do Estado, porém, foi contra as duas decisões.
Segundo o juiz, as medidas visam acabar com a violação dos direitos humanos e fundamentais dos detentos e cumprir a Lei de Execuções Penais, que proíbe o encarceramento de detentos numa distância que restrinja a visitação dos familiares.
Pesquisas feitas pelo juiz nas unidades constataram que a maioria dos presos é pobre ou miserável, cujas famílias, que moram em São Paulo e na Grande São Paulo, não têm condições financeiras de visitá-los. “Eles estão a até 700 quilômetros de distância. É uma viagem de até 9 horas que custa caro e a família não tem condição de bancar.”
Para o juiz, “isso gera a crueldade da pena, na medida em que o cidadão-preso fica potencial e/ou concretamente impedido de receber a visitação com a freqüência devida. Esse distanciamento gera uma pena de banimento”. A medida, de acordo com o juiz, “abre o debate sobre a regionalização dos presídios.”
Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2008
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Concordo que o preso deva cumprir pena na regi...
Efusivos parabéns aos Drs. Gerdinaldo e Carlos ...
E os DIREITOS daqueles que foram trucidados por...
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