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10 janeiro 2008

Operação Kaspar

Presos na Operação Kaspar II não conseguem extensão de HC

Iria de Oliveira Cassu e Milton José Pereira Júnior, investigados e presos pela Polícia Federal no curso da Operação Kaspar II, não conseguiram extensão do Habeas Corpus concedido ao suíço Luc Marc Dépensaz. O pedido foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

Dépensaz, gerente de contas do UBS (Union de Banque Suisses), foi preso preventivamente pela Polícia Federal por suposta participação em um esquema de crimes financeiros. Em dezembro de 2007, na última sessão da 1ª Turma do ano, os ministros decidiram conceder a ordem para libertar o estrangeiro.

Ao analisar o pedido dos co-réus, a ministra frisou que a extensão, prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal deve se basear na existência de “plena identidade entre as circunstâncias que envolveram a decretação da prisão preventiva dos ora requerentes e aquelas que levaram à concessão da ordem no HC”.

Ellen Gracie ressaltou que a defesa de Iria e Milton José Pereira Júnior não juntou aos autos do pedido o inteiro teor do acórdão do julgamento da 1ª Turma “cujos efeitos se requer sejam estendidos”. Segundo a ministra, essa ausência torna “inviável a análise comparativa entre as razões que embasaram o acórdão proferido pela ª Turma do STF — que concedeu a ordem — e as circunstâncias objetivas relativas aos peticionários”.

A Operação Kaspar II foi deflagrada pela PF no dia 6 de novembro de 2007. Segundo a Polícia Federal, a investigação, que durou um ano e meio, apurou que bancos suíços abriam contas numeradas e codificadas para onde os brasileiros enviavam dinheiro não declarado. Estas contas codificadas dificultariam a identificação dos titulares. Ainda de acordo com a Polícia, parte dos recursos enviados para a Suíça era usada para o pagamento de fornecedores, no exterior, que subfaturavam as importações. Alguns clientes brasileiros usariam doleiros para o esquema.

HC 93.134

Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

23/01/2008 16:28 Alex P (Advogado Autônomo)
Bem... só para colocar uma pedra sobre o assunt...
Bem... só para colocar uma pedra sobre o assunto, informo que o Sr. Milton José Pereira Jr. e a Sra Iria Cassu tiveram a prisão preventiva revogada em 22/01/2008, em virtude de decisão PROFERIDA PELA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL.
19/01/2008 22:15 advcrim (Professor Universitário - Criminal)
"...O PEDIDO DE EXTENSÃO EM H.C., NÃO É PROCEDI...
"...O PEDIDO DE EXTENSÃO EM H.C., NÃO É PROCEDIMENTO EM APENSO, E SIM, INCIDENTE NO PRÓPRIO PROCESSO, AO EXIGIR ACÓRDÃO PUBLICADO, A MINISTRA/PRESIDENTE PODERIA TER PERCEBIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS, QUE AQUELA DECISÃO EM ACORDÃO AINDA NÃO HAVIA SIDO PUBLICADA EM RAZÃO DO RECESSO FORENSE E TER CONSIDERADA A INFORMAÇÃO DO SITE DO STF QUE FOI ANEXADA AO PEDIDO, OU, A PRÓPRIA DECISÃO CONSTANTE NOS AUTOS, OPERA-SE QUE A PROVA OU INSTRUMENTO EM PEDIDO DE EXTENSÃO SÃO AS PRÓPRIAS DO PROCESSO..." PERDE MAIS UMA VEZ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA GARANTIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.
11/01/2008 08:25 Alex P (Advogado Autônomo)
Hummmmmm.... não dá pra comparar se não juntar ...
Hummmmmm.... não dá pra comparar se não juntar o acórdão.... Isso é o que acontece quando fazem as coisas pela metade, sem atenção, correndo... e enquanto isso eles continuam lá, presos e acreditando que aqui fora alguém está fazendo o possível e o impossível para que eles, como os demais envolvidos, possam responder em liberdade....

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