Caos penitenciário

Caos penitenciário deve ser combatido com fim de burocracia

“O comércio ficará fechado até que as normas legais sejam cumpridas”. A frase está em uma mensagem enviada por um grande grupo criminoso do sudeste brasileiro, num dia de ações por ele coordenadas tais como tiroteios, atentados, incêndios. O que os criminosos queriam: cumprimento de normas legais.

Isto parece paradoxal. Teriam eles razão?

Quando se fala na situação do sistema penitenciário nacional, é comum que cada um tenha sua própria fórmula. Uns falam na construção de novas penitenciárias, privatização do sistema, outros em mais penas alternativas, trabalho obrigatório e há até mesmo saudosistas do nazismo que defendam soluções não respaldadas pelo direito, como a pena de morte em campos de extermínio.

Em primeiro lugar, ao tratar do tema, deve-se indagar basicamente qual o perfil sócio - econômico-cultural dos apenados, os “clientes” deste sistema. A práxis mostra que, embora haja alguns ricos e instruídos nas penitenciárias, tais situações constituem uma minoria. A grande maioria dos presos é composta dos desclassificados, dos pobres coitados, dos excluídos.

É impossível prosseguir, portanto, sem um breve comentário sobre a questão da “origem do crime”, questão esta que virou ciência, a “criminologia”. O italiano César Lombroso ligava a tendência ao crime a questões genéticas e foi o cientista que inspirou o ditador Adolf Hitler.

Hoje, entretanto, a ciência sabe que o crime não está nos genes, mas nas oportunidades de instrução e trabalho. É bem verdade que existem aqueles que têm tais oportunidades e são condenados por diversos fatos. Dizem alguns que “a exceção confirma a regra” e parece que a frase se aplica aqui. Embora não seja nosso intuito neste pequeno artigo explicar tal fenômeno, a verdade é que as penitenciárias não estão lotadas com pessoas deste perfil.

Assim, se desejamos fazer um estudo pequeno, porém sério, sobre a situação carcerária, devemos em primeiro lugar excluir o fator emocional que existe em todos nós, que queremos uma melhor segurança pública, o desejo de vingança e o sadismo naturais e passarmos a um plano um pouco mais objetivo. O fato é que estamos falando de um problema de políticas sociais. E como estabelecer políticas sociais, legislativas, executivas e judiciárias adequadas, que cumpram seus objetivos?

Sabemos que o controle das soluções econômicas, populacionais, ambientais, energéticas, de saúde e educação é, essencialmente, de atribuição legislativa e executiva. Entretanto, o Judiciário, quando provocado por cidadãos individuais, por associações ou pelo Ministério Público, tem agido nestas questões com base num “ativismo judicial”, movimento que consiste em obrigar os governos a se ajustar quando extrapolam em sua ação ou omissão o princípio da razoabilidade.

Muitas decisões que se enquadram no ideal desse movimento têm sido tomadas e outras tantas idealizadas ainda no plano teórico. Exemplo são aquelas que obrigam os governos a transferir gastos que são feitos na propaganda institucional para uma melhor administração do sistema de saúde. Outro consiste em o Judiciário obrigar, em certas situações, os governos a determinadas ações, com vistas a evitar problemas potenciais de grande escassez, como o controle da natalidade, a fiscalização ambiental e investimentos nas áreas da água e da energia.

Critica-se o ativismo judicial por ele apenas atingir sua máxima eficácia se aplicado de uma forma holística, completa, sendo que decisões isoladas podem tender a criar custos adicionais pelos quais é a Sociedade quem paga. Porém, decisões isoladas são o único caminho para um bom começo e é preciso cada vez mais que os membros do Judiciário tenham consciência da importância do ativismo, para que este possa atingir sua maturidade e, afinal, a eficácia plena.

Mas o cerne de nosso tema não é a contribuição do Judiciário com o futuro, com as políticas públicas gerais, mas mais especificamente a contribuição do juiz como administrador da execução das penas.

Muito se fala das políticas públicas como elementos de solução para o problema penitenciário, o que exclui o juiz ao menos de uma contribuição direta neste sentido. O que pretendo mostrar aqui é que o juiz de execução penal pode contribuir — ainda que parcialmente — para a solução deste problema. Isto implica em um ativismo judicial não exatamente como aquele já descrito, mas num ativismo indireto, como veremos a seguir.

Este artigo não é uma tese sob o aspecto acadêmico, mas sim o resultado de uma experiência prática bem sucedida, com local e tempo definidos. Trata-se do trabalho por nós realizado ao longo do ano de 2007, na 1ª Vara Criminal de Parnamirim, RN, que, como outras varas de execuções do país, acumula outras funções. O objetivo de expor o modo de realização deste trabalho e seus resultados é demonstrar que o juiz pode ser um ator importante na redução do problema penitenciário brasileiro e, através de práticas simples, pode superar as dificuldades e contribuir, ainda que dentro de suas limitadas possibilidades, para a paz social.

Eduardo Feld é juiz titular da 1ª Vara Criminal de Parnamirim (RN), mestre em Direito e engenheiro.

3 comentários




A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/01/2008.
15/01/2008 18:30Cláudia (Outros)Parabéns pelo pionerismo. Seu artigo mostra a r...
Parabéns pelo pionerismo. Seu artigo mostra a realidade (nua e crua)das pessoas que estão nas prisões. Até então, nunca ouvira falar que um trabalho dessa grandeza tivesse sido ou fosse realizado. O seu Estado deve se orgulhar muito do juiz e do homem que o sr. é. Mais uma vez, Parabéns pelo seu excelente trabalho tanto prático como didático.
10/01/2008 01:15Condor (Estudante de Direito - Trabalhista)Excelentíssimo Dr Eduardo, Parabenizo-o pe...
Excelentíssimo Dr Eduardo, Parabenizo-o pela belo exemplo e grande pioneirismo. Torço para que tal honrosa atitude sirva de exemplo para o nosso caótico sistema de execução penal. Graças a Deus que nem tudo está perdido, é só um pouco de boa vontade e coragem que as coisas acabam por encontrar seu rumo... Espero que os poderosos de plantão tenham humildade e vontade política para emplementar essas melhorias por Vossa Excelência mencionadas.
10/01/2008 00:39jose (Outros)Bem o correto seria o preso, saber o dia que en...
Bem o correto seria o preso, saber o dia que entra na cadeia e o dia que sai. A concentração de atos, no poder judiciario, provoca o represamento de atos, que no final acaba prejudicando o preso. Que as vezes cumpriu sua pena e depende de um papel (alvara), uma assinatura e um entregador, para o libertar. Agora, quem comete crime, sabe para onde esta indo, como e a cadeia.