Plano a mais

Cobrança de serviço não solicitado gera dever de indenizar

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9 de janeiro de 2008, 23h01

Por incluir na conta telefônica de uma cliente planos não solicitados, como TIM Casa 200 e serviços de tons polifônicos, a operadora de celular TIM foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e R$ 181, a título de repetição de indébito. A decisão é Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. Cabe recurso.

De acordo com o juiz Yale Sabo Mendes, não há prova nos autos de que a consumidora tenha pedido os dois serviços. “Além disso, a própria empresa reclamada confessa que ofereceu os produtos supra citados à autora e que estes seriam gratuitos apenas por dois meses, ou seja, os produtos foram colocados na faturas da autora de forma ilícita”, afirma.

O juiz levou em conta o fato de a cliente ser parte hipossuficiente na relação de consumo. Desta forma, cabe à empresa de telefonia a comprovação de que houve a formal e regular solicitação dos referidos serviços, como está disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para o juiz, o artigo 14, do CDC, preceitua que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos”. De acordo com Mendes, o prestador de serviços só não tem a obrigação de indenizar se conseguir provar que não existe defeito na prestação ou culpa pelo defeito surgido. Segundo o juiz, isso não aconteceu, já que a empresa não comprovou que os serviços foram contratados.

A TIM foi condenada, também, a devolver em dobro o que cobrou pelos planos não solicitados. Para essa decisão, o juiz considerou o artigo 42, do CDC, que estabelece que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A cliente entrou com uma reclamação cível contra a empresa por ter se surpreendido com sua fatura telefônica. Nela, havia a cobrança de dois serviços, totalizando mais de R$ 90, que ela afirma não ter solicitado. Na inicial, a cliente explicou que a empresa chegou a oferecer o serviço, informando que eles eram gratuitos.

Na contestação, a TIM alegou que os serviços realmente eram gratuitos, mas apenas por dois meses. Depois, seriam cobrados regularmente. Argumentou, ainda, a inexistência de qualquer tipo de dano à autora. Os argumentos foram rejeitados.

Processo 1.611/2007

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