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9 janeiro 2008

Justa causa

TSE recebeu 17 pedidos de cassação por infidelidade

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Dezessete pedidos de cassação de parlamentares infiéis chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral, desde outubro de 2007, com a publicação da resolução (22.610/2007) que traz as regras de fidelidade partidária. O DEM apresentou quatro ações para ter de volta as cadeiras que conquistou nas urnas. Uma delas já foi analisada e extinta pela Corte, sem julgamento do mérito.

Nela, o DEM requeria a perda do mandato do senador pelo Maranhão Edison Lobão, que se bandeou para o PMDB, e a posse imediata do suplente do partido, Edison Lobão Filho. A ação (Pet 2.767) foi extinta porque o senador deixou o partido antes de 16 de outubro de 2007, data-limite no caso de candidatos eleitos para cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador).

Para pedir o mandato, o DEM argumentou que o estatuto de criação do partido, assinado pelo senador, determina perda de mandato em caso de abandono da sigla.

O partido apresentou ao TSE o pedido de perda dos mandatos de três deputados federais que deixaram a legenda após o dia 27 de março de 2007, data-limite fixada para eleitos a cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador). Na Pet 2.755, o DEM requer o cargo do deputado Gervásio José da Silva (SC) que, no dia 21 de agosto de 2007, teria pedido “sem justa causa” o cancelamento da filiação para ingressar no PSDB. O deputado alega, como causa da desfiliação, “o processo da construção do Democratas”.

Na Pet 2.756, o DEM argumenta que a desfiliação do deputado Walter Brito Neto (PB) aconteceu quase sete meses depois do entendimento do TSE sobre fidelidade partidária e que o parlamentar “não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade”.

O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira. O DEM pede a posse imediata de José Carlos Vieira, suplente do partido. O deputado, atualmente no PRB, alega que deixou o Democratas porque os argumentos que sempre defendeu “não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando”.

Na Pet 2.757, o DEM pede o cargo da deputada baiana Jusmari Oliveira, que deixou a legenda em 28 de fevereiro do ano passado para ingressar no PR. Segundo o partido, a parlamentar apresentou o pedido de desfiliação ao então presidente nacional do partido, Jorge Bornhausen. No entanto, de acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o pedido de desligamento teria que ser formalizado à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona de inscrição da candidata.

Como a deputada enviou novo pedido de desfiliação em 29 de março de 2007, o DEM entendeu que “a primeira correspondência não passou de mera intenção não concretizada” e que apenas o segundo requerimento teria valor.

PTC x Clodovil

Na Pet 2.766, o PTC pede que o tribunal decrete a perda do mandato do deputado federal Clodovil Hernandes, eleito em São Paulo. O parlamentar, eleito pelo PTC em 2006, migrou para o PR depois do dia 27 de março de 2007. A legenda alega que o deputado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de “justa causa” previstas no artigo 1º da resolução 22.610/TSE.

O deputado paulista argumenta que os votos foram obtidos por ele e não pelo PTC. Pede que o TSE analise a hipótese de “candidato eleito com votos próprios”, alegando que seu caso revela “situação peculiar, onde as premissas de que os votos pertencem ao partido não se encontram presentes”.

Segundo a defesa de Clodovil Hernandes, ele obteve, “sozinho”, 493.951 votos nominais em São Paulo, que correspondem a mais de 95% dos votos dados ao PTC no estado e a cerca de 65% dos votos recebidos pelos 109 candidatos do partido em todo o país. Quanto à razão da desfiliação, afirma que houve “justa causa” já que o partido alterou seu estatuto após as eleições de 2006, sem convocar o deputado para opinar.

O PR, legenda à qual o deputado se filiou, também se manifestou na Pet 2.766 para pedir que o TSE julgue extinto ou improcedente o pedido do PTC de decretação da perda do cargo eletivo do deputado federal Clodovil Hernandes.

PPS x PMDB

O presidente do PPS, Roberto Freire, é o autor da Pet 2.759, que requer o mandato do deputado federal Geraldo Resende (MS). Ele se desligou do partido e entrou no PMDB após o dia 27 de março de 2006, “sem justa causa”, já que não apresentou qualquer justificativa para o afastamento, afirma o PPS, acrescentando que seria descabida qualquer alegação de que houve alguma discriminação contra ele.

Declaração de justa causa

Na Pet 2.768, o deputado federal Marcos Antonio (PRB-PE) requer declaração de “justa causa” para sua desfiliação do PAN. Alega que a fusão do PAN com o PTB o levou a filiar-se a novo partido político. Segundo o parlamentar, incide no caso a justa causa prevista no artigo 1º, inciso I, da Resolução/TSE 22.610/2007.

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(Continua...)

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

11/01/2008 07:03 Luís da Velosa (Bacharel)
Adultério ideológico é da natureza da política ...
Adultério ideológico é da natureza da política e será sempre até o final dos tempos.
10/01/2008 22:27 Jornalistaverdade (Estudante de Direito)
Não vou cansar de afirmar que resolução não é l...
Não vou cansar de afirmar que resolução não é lei> Quem faz leis é o Congresso Nacional e ele não fez. Os Estatutos dos Partidos não aventaram este fato que nã é nada novo. Agora querem por falha dos próprios parlamentares ajeitar as coisa de acordo com seu interesse, e quantos politicos o PFL (DEM) conseguiu. Este herdeiro das mazelas da Ditadura para fugir as suas origens agora virou trasformista e acha que de roupa nova vai enganar alguem. A mim não vai ser o mesmo PFL com algusn resquicios da antiga UDN, é claro que alguns se refugiaram no PSDB, mais vai ser sempre uma pedra no sapato da pobresa Brasileira já que são partidos ds eleites.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/01/2008.