Justa causa

TSE recebeu 17 pedidos de cassação por infidelidade

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8 de janeiro de 2008, 23h01

Dezessete pedidos de cassação de parlamentares infiéis chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral, desde outubro de 2007, com a publicação da resolução (22.610/2007) que traz as regras de fidelidade partidária. O DEM apresentou quatro ações para ter de volta as cadeiras que conquistou nas urnas. Uma delas já foi analisada e extinta pela Corte, sem julgamento do mérito.

Nela, o DEM requeria a perda do mandato do senador pelo Maranhão Edison Lobão, que se bandeou para o PMDB, e a posse imediata do suplente do partido, Edison Lobão Filho. A ação (Pet 2.767) foi extinta porque o senador deixou o partido antes de 16 de outubro de 2007, data-limite no caso de candidatos eleitos para cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador).

Para pedir o mandato, o DEM argumentou que o estatuto de criação do partido, assinado pelo senador, determina perda de mandato em caso de abandono da sigla.

O partido apresentou ao TSE o pedido de perda dos mandatos de três deputados federais que deixaram a legenda após o dia 27 de março de 2007, data-limite fixada para eleitos a cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador). Na Pet 2.755, o DEM requer o cargo do deputado Gervásio José da Silva (SC) que, no dia 21 de agosto de 2007, teria pedido “sem justa causa” o cancelamento da filiação para ingressar no PSDB. O deputado alega, como causa da desfiliação, “o processo da construção do Democratas”.

Na Pet 2.756, o DEM argumenta que a desfiliação do deputado Walter Brito Neto (PB) aconteceu quase sete meses depois do entendimento do TSE sobre fidelidade partidária e que o parlamentar “não aponta as ações que contesta para reação de tamanha gravidade”.

O suplente do deputado é Fábio Rodrigues de Oliveira. O DEM pede a posse imediata de José Carlos Vieira, suplente do partido. O deputado, atualmente no PRB, alega que deixou o Democratas porque os argumentos que sempre defendeu “não se coadunam com os rumos que o partido vem tomando”.

Na Pet 2.757, o DEM pede o cargo da deputada baiana Jusmari Oliveira, que deixou a legenda em 28 de fevereiro do ano passado para ingressar no PR. Segundo o partido, a parlamentar apresentou o pedido de desfiliação ao então presidente nacional do partido, Jorge Bornhausen. No entanto, de acordo com a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o pedido de desligamento teria que ser formalizado à direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona de inscrição da candidata.

Como a deputada enviou novo pedido de desfiliação em 29 de março de 2007, o DEM entendeu que “a primeira correspondência não passou de mera intenção não concretizada” e que apenas o segundo requerimento teria valor.

PTC x Clodovil

Na Pet 2.766, o PTC pede que o tribunal decrete a perda do mandato do deputado federal Clodovil Hernandes, eleito em São Paulo. O parlamentar, eleito pelo PTC em 2006, migrou para o PR depois do dia 27 de março de 2007. A legenda alega que o deputado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de “justa causa” previstas no artigo 1º da resolução 22.610/TSE.

O deputado paulista argumenta que os votos foram obtidos por ele e não pelo PTC. Pede que o TSE analise a hipótese de “candidato eleito com votos próprios”, alegando que seu caso revela “situação peculiar, onde as premissas de que os votos pertencem ao partido não se encontram presentes”.

Segundo a defesa de Clodovil Hernandes, ele obteve, “sozinho”, 493.951 votos nominais em São Paulo, que correspondem a mais de 95% dos votos dados ao PTC no estado e a cerca de 65% dos votos recebidos pelos 109 candidatos do partido em todo o país. Quanto à razão da desfiliação, afirma que houve “justa causa” já que o partido alterou seu estatuto após as eleições de 2006, sem convocar o deputado para opinar.

O PR, legenda à qual o deputado se filiou, também se manifestou na Pet 2.766 para pedir que o TSE julgue extinto ou improcedente o pedido do PTC de decretação da perda do cargo eletivo do deputado federal Clodovil Hernandes.

PPS x PMDB

O presidente do PPS, Roberto Freire, é o autor da Pet 2.759, que requer o mandato do deputado federal Geraldo Resende (MS). Ele se desligou do partido e entrou no PMDB após o dia 27 de março de 2006, “sem justa causa”, já que não apresentou qualquer justificativa para o afastamento, afirma o PPS, acrescentando que seria descabida qualquer alegação de que houve alguma discriminação contra ele.

Declaração de justa causa

Na Pet 2.768, o deputado federal Marcos Antonio (PRB-PE) requer declaração de “justa causa” para sua desfiliação do PAN. Alega que a fusão do PAN com o PTB o levou a filiar-se a novo partido político. Segundo o parlamentar, incide no caso a justa causa prevista no artigo 1º, inciso I, da Resolução/TSE 22.610/2007.


Suplente pede cargo

Na Petição 2.775, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu o primeiro pedido de perda do cargo formulado por suplente. O segundo suplente de deputado federal da Coligação “Unidos pela Paraíba” (PP-PTB-PTN-PL), Inaldo Rocha Leitão, formulou um novo pedido de cassação do mandato do deputado Damião Feliciano da Silva (PDT-PB). A perda do mandato também foi requerida por Enivaldo Ribeiro, primeiro suplente ao cargo, da mesma coligação.

Inaldo Leitão afirma que Damião Feliciano se desligou, sem justa causa, do PR em 28 de junho de 2007 para se filiar ao PDT. Diz ainda que, no período de quatro anos, o deputado mudou de partido quatro vezes: do PMDB para o PP, para o PL (atual PR), pelo qual concorreu às eleições de 2006, e por fim ao PDT.

Ainda segundo Inaldo Leitão, a vaga decorrente da cassação de Damião Feliciano caberia a ele, por ser filiado ao PR, “partido que faz jus à preservação da vaga”. Sustenta que o TSE, ao editar a Resolução 22.610/07, que trata da fidelidade partidária, “assegurou legitimidade para o pedido de decretação da perda de mandato por transferência imotivada de legenda unicamente aos partidos políticos, não às coligações”.

Baiardo de Andrade Lima, Segundo suplente de deputado federal pela coligação PMDB-PPS-PFL-PSDB em Pernambuco, pede ao TSE (Pet 2.789) a cassação do mandato do deputado federal pernambucano Carlos Eduardo Cadoca (PSC). Alega que o titular do cargo se desfiliou do PMDB sem justa causa, em setembro de 2007, e se filiou ao PSC para se candidatar a prefeito de Recife nas eleições municipais de 2008.

Na ação, Baiardo de Andrade Lima observa que o primeiro suplente, Geovane José Gomes de Almeida, está impedido de receber o diploma por não ter prestado contas de sua campanha à Justiça Eleitoral. Em decorrência desse impedimento, o segundo suplente assumiria o cargo após o afastamento do titular, argumenta o interessado na vaga.

O suplente de deputado federal Adalberto Lelis Filho, do PDT-BA, apresentou ao tribunal pedido (Pet 2.787) de perda do cargo do deputado federal baiano Sérgio Luis Lacerda Brito, eleito pelo PDT, por infidelidade partidária.

Segundo Adalberto Lelis Filho, o candidato que obteve a vaga na Câmara dos Deputados comunicou sua desfiliação do PDT — ao presidente do Diretório Regional do partido e ao juiz eleitoral de sua zona — em 19 de setembro de 2007. No dia 24 do mesmo mês, o deputado se filiou ao PMDB, comunicando ao presidente da Câmara dos Deputados o desligamento do PDT e o ingresso no PMDB, diz o suplente.

Na petição contra o candidato e o Diretório Estadual do PMDB, ele afirma que o candidato eleito “teria se utilizado da comissão provisória municipal de Salvador para a desconsideração da desfiliação partidária (reversão de desfiliação), no processo 29/2007”, que tramita na 13ª Zona Eleitoral.

O suplente de deputado federal Carlos Fernando D´Aguiar Silva Palácio (PDT-MA) ajuizou pedido (Pet 2.778) de cassação do deputado federal Davi Alves Silva Júnior, que deixou o PDT maranhense para se filiar ao PSC e depois retornou ao PDT.

O interessado no cargo informa que o deputado Davi Alves Júnior comunicou seu desligamento ao PDT no dia 5 de setembro de 2007 e requereu sua filiação ao PSC no dia 20 de setembro, portanto após a data-limite de 27 de março de 2007.

Sustenta que o titular do mandato tentou, “com sucesso”, reverter a alteração partidária e retornou ao PDT, “com o claro intento de manter o mandato parlamentar”. Afirma ainda que o desligamento voluntário de Davi Alves Júnior se deu “sem qualquer indicação de caráter jurídico, ético ou gravoso que lhe impusesse o afastamento do Partido Democrático Trabalhista”.

Outros pedidos

A cassação do mandato do deputado federal Marcos Antônio Ramos da Hora (PRB-PE) por infidelidade partidária foi pedida pelo suplente Fernando Antônio Rodovalho (PSC-PE). A perda do cargo do parlamentar pode resultar no retorno à Câmara dos Deputados de Severino José Cavalcanti Ferreira (PP) que, em 2005, renunciou à presidência da Casa depois de denúncias de recebimento de propina. O ex-presidente da Câmara é o primeiro suplente da coligação que elegeu Marcos da Hora.

O julgamento do caso poderá esclarecer a quem pertence o mandato do deputado cassado por infidelidade, se ao partido ou à coligação que o elegeu. A petição (Pet 2.792) foi protocolada no Tribunal Superior Eleitoral no último dia 31 de dezembro, primeiro dia útil posterior ao prazo final para que os suplentes pudessem solicitar a decretação de perda de mandato por infidelidade. O suplente Fernando Rodovalho defende que a perda do cargo do deputado Marcos da Hora resulte em sua nomeação, já que ele é suplente do PSC, partido que elegeu o parlamentar.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados e suplente de deputado federal, Severino Cavalcanti (PP-PE) também pediu ao TSE a decretação da perda do mandato do deputado Marcos da Hora. Severino requer ainda que o tribunal determine a sua posse na vaga de Marcos da Hora, tendo em vista ser o primeiro suplente da coligação que elegeu o deputado.


Assim como Fernando Rodovalho, Severino Cavalcanti pede a perda do cargo eletivo alegando infidelidade partidária do deputado Marcos da Hora. Na Petição (Pet 2.785), ele argumenta que o deputado desligou-se do PSC, partido pelo qual fora eleito em 2006, em fevereiro de 2007 e filiou-se ao PAN. Em 4 de julho do mesmo ano, trocou o PAN pelo PRB “sem alegar justa causa”, mesmo depois do TSE ter afirmado, em resposta à Consulta 1.398, que o mandato pertence ao partido e não ao candidato.

O PT requereu (Pet 2.773) a perda do cargo de deputado federal de Paulo Rubem Santiago, eleito pelo PT em outubro de 2006 e cadastrado no PDT em 17 de setembro de 2007. O PT alega que o parlamentar pernambucano foi eleito “pelo critério de média” e que o documento de desfiliação não apresenta “as razões para tanto”.

Já o deputado federal Gervásio José da Silva entrou com ação (Pet 2.754) para permanecer no cargo. Eleito pelo DEM de Santa Catarina, em 2006, o parlamentar se desfiliou em 8 de agosto de 2007 para ingressar no PSDB. Primeiro deputado federal a requerer a permanência no cargo, Gervásio José da Silva afirma que a mudança de partido teve justa causa, já que foi vítima de grave discriminação, por “intensa perseguição política por parte do Democratas”.

A Petição 2.780, ajuizada por Roberto Carlos Ribeiro Pereira, pretende obter a cassação do deputado federal pelo Amazonas Carlos Souza, que se desfiliou do PP, "sem justa causa", migrou para o PRB, e depois regressou ao PP.

Roberto Carlos Pereira é suplente de deputado federal do PP no Amazonas. Ele sustenta, no pedido ao TSE, que o deputado se desfiliou do PP “atendendo ao seu próprio interesse e para procurar uma nova legenda para concorrer ao cargo de prefeito de Manaus, no próximo pleito eleitoral”.

Mário Marcelo Dal Col é o autor da petição (Pet 2.790) contra o deputado federal Jurandy Loureiro Barroso e o PSC. Segundo ele, o parlamentar foi eleito por coligação que englobava o PSC, partido ao qual era filiado, e mudou de legenda no início da legislatura, em fevereiro de 2007, ao assumir a presidência regional do PAN. Afirma que após a incorporação do PAN pelo PTB, Jurandy Loureiro atuou como partidário do PTB até 12 de julho de 2007, quando retornou ao PSC.

Dança do Legislativo

Parlamentar

Eleito pelo

Mudou para

Data

deputado Gervásio José da Silva (SC)

DEM

PSDB

agosto de 2007
deputado Walter Brito Neto (PB)

DEM

PRB

outubro de 2007
deputada Jusmari Oliveira (BA)

DEM

PR

fevereiro de 2007
deputado Clodovil Hernandes (SP)

PTC

PR

depois de 27 de março de 2007
deputado Geraldo Resende (MS)

PPS

PMDB

depois de 27 de março de 2007
deputado Marcos Antonio (PE)

PAN

PRB

depois da fusão do PAN com o PTB (outubro de 2007)
deputado Damião Feliciano da Silva (PB)

PR

PDT

junho de 2007
deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE)

PMDB

PSC

setembro de 2007
deputado Sérgio Luis Lacerda Brito (BA)

PDT

PMDB

setembro de 2007
deputado Davi Alves Silva Júnior (MA)

PDT

PSC e depois voltou para o PDT

a volta ao PDT em setembro de 2007
deputado Marcos Antônio Ramos da Hora (PE)

PSC

PRB

deputado Marcos da Hora (PE)

PSC

PAN (em fevereiro de 2007) depois para o PRB

julho de 2007
deputado Paulo Rubem Santiago (PE)

PT

PDT

setembro de 2007
deputado Carlos Souza (AM)

PP

PRB e depois voltou para o PP

deputado Jurandy Loureiro Barroso

PSC

PAN

fevereiro de 2007

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