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9 janeiro 2008
Despesas em questão
TJ mineiro absolve prefeito de condenação por improbidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso do Ministério Público, que pediu a condenação do ex-prefeito de Santa Bárbara de Tugúrio, José Antônio Carvalho, por improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível. Cabe recurso.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público pediu o ressarcimento ao município por causa das despesas do ex-prefeito sem recibos, quitações ou apresentação de notas fiscais. O juiz da Comarca de Barbacena, Marcos Alves de Andrade, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o ex-prefeito a ressarcir os cofres públicos do município de Santa Bárbara de Tugúrio a quantia de CR$ 1.360.800, somada a Cz$ 1.000, corrigida monetariamente. O juiz julgou o pedido do MP improcedente em relação a duas notas de empenho, que considerou válidas e com despesas devidamente discriminadas.
O Ministério Público recorreu para que o ex-prefeito fosse obrigado a ressarcir todas as despesas feitas sem recibo, no valor de quase R$ 10 mil. O MP se baseou em prestação de contas do município ao Tribunal de Contas do estado em relação ao exercício de 1986.
O desembargador Schalcher Ventura, relator do caso, considerou que na prestação de contas do TCE não está presente a relação de despesas referentes ao valor de R$ 9.880,37, alegado pelo Ministério Público. Segundo o relator, “dessa circunstância não restou provado que decorreu apropriação financeira por parte do ex-prefeito ou em favor de terceiros, nem resultou dano ao erário, nem é possível vislumbrar má-fé do administrador.”
Assim, o desembargador considerou que o prejuízo ao erário ou a culpa do ex-prefeito não foram efetivamente comprovados e manteve a decisão de primeira instância que condenou José Antônio a ressarcir apenas os valores relativos a despesas feitas com viagens, no valor de CR$ 1.360.800 e Cz$ 1.000, atualizado.
Processo 1.0056.03.055102-4/001
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008
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