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9 janeiro 2008

Acidente com fios

Acidente sem prova não obriga empresa a indenizar por danos

A Brasil Telecom, cuja responsabilidade não ficou demonstrada em acidente com fio solto, está isenta de pagar indenização. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, em regime de exceção, a sentença de primeira instância que negou pedido de reparação a um skatista.

Consta na ação que o acidente foi possivelmente causado por fio telefônico solto numa calçada. O skatista praticava o esporte quando se enroscou no fio. Ele alegou negligência da empresa de telefonia e pediu indenização por danos morais e materiais.

No entanto, segundo o relator do recurso, o desembargador Angelo Maraninchi Giannakos, não há provas de que o fio que se enroscou no skate fosse realmente da Brasil Telecom. Para o relator, também não ficou comprovado que a empresa foi negligente, recusando pedidos para que realizasse o conserto da fiação.

O desembargador frisou que, na ocasião do acidente, o skatista estava andando sem a proteção indicada — cotoveleira, joelheira e munhequeira — à prática do esporte, além de trafegar em via pública, por volta da 1h, horário inadequado, com iluminação insuficiente para evitar eventuais tropeços.

Ele concluiu que não ficou demonstrada a responsabilidade da empresa, tomando por base o artigo 186 do Código Civil, cuja redação diz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

10/01/2008 10:49 MFG (Engenheiro)
Incrível estas solicitações de indenizações por...
Incrível estas solicitações de indenizações por dano moral. O skatista está praticando esporte em local inadequado, está mal equipado se acidenta em um fio e pede indenização? Se por acaso fosse uma pedra solta a responsabilidade objetiva seria de quem? Da prefeitura, da pedreira que forneceu a pedra, da empreiteira que realizou obras na via, da limpeza pública. Realmente os pedidos por danos morais estão virando uma festa "acidentados" e "advogados" buscando uma graninha extra.
9/01/2008 19:50 Rodrigo P. Martins (Advogado Autônomo - Criminal)
"Consta na ação que foi possivelmente causado p...
"Consta na ação que foi possivelmente causado por fio telefônico solto numa calçada" A decisão foi acertada, não há nexo de causalidade, deveria o skatista ter verificado de quem era o fio, poderia ser um gato, poderia ser da GVT ou outra empresa, não provou, não levou.
9/01/2008 18:34 João Bosco Ferrara (Outros)
O judiciário enlouqueceu. Só faltava essa. O qu...
O judiciário enlouqueceu. Só faltava essa. O que fizeram com a responsabilidade objetiva? E a teoria do risco?

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