Julgamento de ação que contesta CSLL terá rito abreviado

13/01/2008 02:59Jorge Felipe Haddad Junior (Consultor)Concordo com a surpresa do Dr. Lincoln sobre a ...
Concordo com a surpresa do Dr. Lincoln sobre a não sujeição das contribuições ao Princípio da Anualidade e sim ao Princípio da Anterioridade, que exige 90 dias de antecedência mencionados. Porém, lembro que não estamos diante da criação de um tributo e sim da elevação de alíquota que, smj, poderia ter sido feita até por decreto. Quanto à "urgência e relevância", no mais das vezes inexistente no Direito Tributário em razão da sujeição aos princípios citados, os quais impedem ao menos a "urgência" e a conjunção e impõe a presença das duas qualidades, desta vez entendo ser discutível e talvez até razoável, em função do rombo aberto nas contas do Governo Federal às vésperas da discussão do orçmaento de 2008.
10/01/2008 05:50Lincoln (Advogado Autônomo - Tributária)Ué, desde quando a CSLL está sujeita à anterior...
Ué, desde quando a CSLL está sujeita à anterioridade tributária? Que eu me recorde, ela está sujeita a uma versão "light" desse requisito, que requer apenas 90 dias para que uma contribuição possa incidir sobre fatos previstos em sua lei de criação ou alteração. Ou não me lembro mais nada de tributário, ou o argumento do partido aí é mais fraco que "caldo de bila", como se diz aqui no CE. Quanto a bater no "urgência e relevância", penso ser outro argumento fadado a receber um cartão vermelho. É que aí tudo depende mais uma vez do equilíbrio ou resultante das forças políticas ou midiáticas em atuação sobre o STF naquele momento, pois o requisito é de interpretação muito vaga (para não dizer sujeita a conveniências).
10/01/2008 00:13Zito (Consultor)O Supremo Tribunal Federal, vai ter que mostrar...
O Supremo Tribunal Federal, vai ter que mostrar o julgamento com o mais alto de IMPARCIALIDADE. Portanto, devem honrar a toga e toda a sabedoria que DEUS DE DEU. Esquecendo o INDICADOR.
9/01/2008 19:34Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) O STF v ai dar, creiam, uma lição de agilidad...
O STF v ai dar, creiam, uma lição de agilidade nesse caso.

Comentários encerrados em 17/01/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.