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9 janeiro 2008

Mundo cão

Clínica vai pagar por morte de cachorro atacado por outro

Por falha na prestação de serviço, uma clínica veterinária foi condenada a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais à dona de um cão. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre, que confirmou a decisão de primeiro grau e manteve a indenização.

“Tudo leva a crer que o cão foi violentamente atacado por outro animal e, dos ferimentos decorrentes do ataque, culminou sua morte. Se assim foi está evidente o defeito na prestação dos serviços da ré, que assumiu o dever de guarda do animal e, ao invés disso, descuidou-se, permitindo seu contato direto com outros cães”, afirmou o relator do processo, juiz Eugênio Fachini Neto.

Segundo Facchini, as provas, como autópsia e depoimentos de profissionais, demonstram que os ferimentos que causaram a morte do cão deveram-se a mordidas.

“Não tenho dúvidas de que perda de um animal de estimação que convivia na companhia da autora há cerca de cinco anos gera dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano, acarretando verdadeiro dano moral. Especialmente em se tratando de morte trágica”, concluiu.

A dona do cão alegou que, um dia após deixar o cachorro na clínica, recebeu a notícia de que este havia morrido por morte natural. No entanto, ao submeter o cadáver à autópsia, foi constatado que o animal morreu em conseqüência de ferimento por instrumento cortante, provavelmente uma mordida. A proprietária então recorreu à Justiça para pedir indenização por dano moral.

A clínica argumentou que o Juizado Especial não tem competência para julgar a ação e pediu a realização de perícia técnica. Negou a versão de que o animal foi ferido. E mais: afirmou que ele não foi colocado junto com outros cães e que não há, na realidade, causa aparente da morte.

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

13/01/2008 03:22 Jorge Felipe Haddad Junior (Consultor)
Estranha-me a aparente surpresa expressada pelo...
Estranha-me a aparente surpresa expressada pelo Professor Armando do Prado através dos sinais que digitou no comentário que postou, contudo, muito elucidativas as explicações do Dr. Dijalma Lacerda, poupando quaisquer comentários adicionais.
9/01/2008 22:08 Armando do Prado (Professor)
!?!?
!?!?
9/01/2008 19:37 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Decisão correta. Há que se ter o máximo de...
Decisão correta. Há que se ter o máximo de respeito com os sentimentos dos outros, sejam eles direcionados para onde forem, desde que bons, lógico, e gostar de um animal é um sentimento muito bom. À clínica faltou o chamado "dever de cuidado", elemento componencial da culpa na modalidade da negligência. Foi negligente sim, e haverá de pagar.

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