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9 janeiro 2008
Mundo cão
Clínica vai pagar por morte de cachorro atacado por outro
Por falha na prestação de serviço, uma clínica veterinária foi condenada a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais à dona de um cão. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível de Porto Alegre, que confirmou a decisão de primeiro grau e manteve a indenização.
“Tudo leva a crer que o cão foi violentamente atacado por outro animal e, dos ferimentos decorrentes do ataque, culminou sua morte. Se assim foi está evidente o defeito na prestação dos serviços da ré, que assumiu o dever de guarda do animal e, ao invés disso, descuidou-se, permitindo seu contato direto com outros cães”, afirmou o relator do processo, juiz Eugênio Fachini Neto.
Segundo Facchini, as provas, como autópsia e depoimentos de profissionais, demonstram que os ferimentos que causaram a morte do cão deveram-se a mordidas.
“Não tenho dúvidas de que perda de um animal de estimação que convivia na companhia da autora há cerca de cinco anos gera dor e sofrimento que superam os meros dissabores do cotidiano, acarretando verdadeiro dano moral. Especialmente em se tratando de morte trágica”, concluiu.
A dona do cão alegou que, um dia após deixar o cachorro na clínica, recebeu a notícia de que este havia morrido por morte natural. No entanto, ao submeter o cadáver à autópsia, foi constatado que o animal morreu em conseqüência de ferimento por instrumento cortante, provavelmente uma mordida. A proprietária então recorreu à Justiça para pedir indenização por dano moral.
A clínica argumentou que o Juizado Especial não tem competência para julgar a ação e pediu a realização de perícia técnica. Negou a versão de que o animal foi ferido. E mais: afirmou que ele não foi colocado junto com outros cães e que não há, na realidade, causa aparente da morte.
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Estranha-me a aparente surpresa expressada pelo...
!?!?
Decisão correta. Há que se ter o máximo de...
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