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9 janeiro 2008

Guardião da lei

Gravação de TV prova extorsão de policial rodoviário

A gravação feita por jornalistas da TV Globo serviu como prova de crime de extorsão praticado por um policial rodoviário federal contra um motorista. Para o desembargador federal Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), que negou recurso ao policial condenado pelo crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público), o crime se torna mais grave quando praticado por quem deveria fazer cumprir a lei.

A extorsão aconteceu quando o policial abordou um veículo particular na via Dutra e nele encontrou uma espingarda calibre 22 sem a devida documentação. No carro viajava o motorista com com a mulher, a mãe e a filha de colo.

Segundo o motorista, o policial exigiu inicialmente R$ 20 mil para devolver os pertences, mas acabou concordando em receber R$ 12 mil, sendo que R$ 6 mil foram pagos no ato. O restante deveria ser entregue no dia seguinte.

Antes de fazer o pagamento da segunda parcela, a família procurou a televisão. Ficou acertado com a equipe jornalística que o motorista retornasse ao local combinado para efetuar o pagamento restante em companhia dos jornalistas, que gravaram a transação.

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do Ministério Público Federal, que juntou a fita ao processo. Em seu recurso de apelação, o policial rodoviário alegou que a prova deveria ser anulada, porque a gravação foi feita por particulares. Com isso, sustentou, teria havido violação da intimidade.

Contudo, tanto a primeira instância quanto o relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay Neto, entenderam pela validade da fita gravada

Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

11/01/2008 11:22 Bira (Industrial)
Tenho medo de pegar uma rodovia federal pelo qu...
Tenho medo de pegar uma rodovia federal pelo que contam por todos os lados. Afinal, não há corregedoria?
10/01/2008 17:26 boan (Contabilista)
O comentário do Wilamy está correto. No momento...
O comentário do Wilamy está correto. No momento o detentor da arma não com os documentos, portanto ilegalmente. A arma era dele e estava legalmente cadastrada e registrada? Aventurou-se, sabendo do risco, ao transportar a arma. Cabe então responder as dúvidas do Wilamy. Foi denunciado o mesmo? Para combater um crime cometeu outro ou outros como a corrupção ativa, conluio com o agente rodoviário pois aceitou pagar metade. Todos os dois deveriam ser autuados e processados. Esse fato como já se disse é nossa sociedade é hipocrita.
10/01/2008 13:19 willamy (Advogado Autônomo - Civil)
Concordo em numero, genero e grau, com os comen...
Concordo em numero, genero e grau, com os comentários anteriores. Mais gostaria de perguntar aos senhores doutores da Lei e comentarista, O SENHOR QUE ESTAVA ARMADO, PORTANTO PRATICANDO UM CRIME, FOI TAMBÉM PUNIDO, POR ISSO, E MAIS AO DÁ A PRIMEIRA PARCELA DA PROPINA, TAMBÉM PRATICOU O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, SERÁ QUE TAMBÉM FOI PUNIDO? Tenho certeza que não. PORQUE AO INVÉS DE CONCORDAR INICIALMENTE COM O GUARDA CORRUPTO, O SENHOR ARMADO NÃI LHE DISSE SIMPLESMENTE, SEU GURDA SEI QUE ESTOU ERRADO, FAÇA O SEU TRABALHO, MAIS INFELIZMENTE NO MOMENTO EM QUE ESTES HIPOCRITAS TRANSVERTIDO DE BONZINHO SÃO FLAGRADOS, SE FAZEM DE INOCENTE, CONCORDAM COM TUDO E DEPOIS QUE SE LIVRAM, PREPARAM VERDADEIRAS CORVADIAS, OU SEJA, SÃO TODOS JUDAS TRAIDORES. EM FIM O QUE EU QUERO DIZER É QUE ENQUNATO EXISTIR CORRUPTOR EXISTIRÁ O CORRUPTO, É COMO ENQUANTO HOUVER CONSUMIDOR DE DROGA EXISTIRÁ TRAFICANTE. PROBRE SOCIEDADE HIPOCRITA E DEMAGOGA.

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