Ordem pública

Comerciante que vendia drogas na praia deve continuar preso

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9 de janeiro de 2008, 11h31

O comerciante Reginaldo Nunes Sampaio, de 52 anos, preso por tráfico de drogas, vai continuar preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Sampaio para que ele aguardasse o julgamento em liberdade.

A prisão em flagrante do acusado foi resultado de uma ação conjunta das Polícias Militar e Civil do Pará. Na barraca de praia “Oca do Tarzan”, de propriedade de Sampaio, na praia do Atalaia, em Salinas, os policiais encontraram 17 pacotes de pasta de cocaína, vários tabletes de maconha prensada e um pequeno pé de maconha plantado nos fundos da barraca, segundo a PM.

A Polícia Militar informou, ainda, que o local já vinha sendo monitorado devido a denúncias de venda de drogas para freqüentadores da praia. Reginaldo Sampaio foi preso em flagrante, junto com o funcionário da barraca, Eliel Damasceno Pereira Filho.

No pedido de liminar ao STJ, a defesa do comerciante alegou que ele reúne os requisitos legais para responder ao processo em liberdade.

No entanto, o ministro Barros Monteiro entendeu que os motivos expostos pelo Tribunal de Justiça do Pará são suficientes para manter a prisão preventiva do comerciante para garantia da ordem pública.

Além disso, o presidente do STJ não verificou o constrangimento ilegal apontado pela defesa e entendeu que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do Habeas Corpus, que será julgado pela 5ª Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Jorge Mussi.

HC 97.282

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