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TJ paulista derruba censura imposta a jornal de Vinhedo

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8 de janeiro de 2008, 15h56

O Tribunal de Justiça de São Paulo aboliu a censura imposta ao jornal Folha de Vinhedo. A decisão, por votação unânime, foi da 8ª Câmara de Direito Privado, que recebeu recurso da empresa dona do jornal e suspendeu definitivamente decisão da juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 1ª Vara Cível de Jundiaí.

A juíza proibiu que o jornal publicasse reportagens com os nomes do juiz Herivelto Araújo Godoy e dos promotores de justiça Osias Daudt e Rogério Sanches Cunha. O fundamento foi o de que a Folha de Vinhedo fez acusações que maculavam a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público.

Na decisão, de junho do ano passado, a magistrada ainda decretou segredo de Justiça no processo e estipulou multa de R$ 500 mil por publicação e por dia de veiculação da reportagem.

O juiz e os dois promotores foram acusados pelo jornal de favorecer o prefeito Kulu Donato (PL) em ações que tramitam na cidade de Valinhos. O jornal entrou com recurso no Tribunal de Justiça. Alegou que embora tenha sido decretado o sigilo no processo, isso não impede que a imprensa divulgue os fatos investigados.

A empresa argumentou, ainda, que o fato dos três serem autoridades não dá a eles o direito de ser tratados de forma diferente e privilegiada.

O desembargador Ribeiro da Silva, relator do processo, entendeu que o jornalismo, da mesma maneira que a Justiça, tem por objetivo a verdade. “Em decorrência disso, palavras, idéias e convicções não podem ser encarceradas, em detrimento do interesse público”, afirmou o desembargador.

Segundo o relator, a Constituição Federal garante que a informação, sob qualquer de suas formas, não sofrerá restrição e garante a plena liberdade de comunicação.

Processo 514.309.4/8-00

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