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8 janeiro 2008
Direto ao ponto
STF adota procedimento abreviado para julgar aumento do IOF
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, decidiu adotar o procedimento abreviado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelos Democratas (DEM). Assim, já será julgado o mérito da ação que questiona a legalidade do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Com a decisão da ministra, será suprimida a análise da liminar pelo Plenário e o Supremo decidirá diretamente sobre o mérito da ação. O procedimento está previsto no artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). A justificativa para a pressa é a “inegável relevância da matéria” e seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
Em seu despacho, a ministra pede ao presidente da República que preste informações no prazo de dez dias, e, em seguida, abre vista do processo ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, que terão o prazo de cinco dias para emitir parecer.
A ação foi proposta na segunda-feira (7/1). Segundo o presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), além de onerar em excesso a população, o Decreto Presidencial 6.339/08, que alterou as alíquotas do IOF para compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), desafia a decisão do Poder Legislativo pela redução da carga tributária decorrente da rejeição da prorrogação do imposto do cheque. “Os dispositivos impugnados, entre inúmeros vícios, incorrem em violação à isonomia, desvio de finalidade e efeito de confisco”, afirma.
Com o decreto, a alíquota diária do IOF para pessoas físicas passou de 0,0041% para 0,0082%. Também foi criada uma alíquota extra de 0,38% sobre operações de crédito. Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto.
Para o DEM, há a violação do princípio da isonomia tributária, pois em operações idênticas com valores e condições iguais, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica. Assim, o aumento da alíquota do IOF ofenderia, ainda, o direito à igualdade entre os contribuintes.
Nesta terça-feira (8/1), o partido protocolou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, contestando o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que atuam no setor financeiro de 9% para 15%.
ADI 4.002
Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2008
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Comentários de leitores: 8 comentários
Quanta hipocresia espero que o stf de a respost...
Sinto-me envergonhado de fazer qualquer comen...
Concordo totalmente que o STF, deva abreviar ao...
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