Justiça gaúcha reconhece união entre duas mulheres

9/01/2008 12:48Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Já não era sem tempo. Finalmente a Justiça come...
Já não era sem tempo. Finalmente a Justiça começa a procurar enxergar o mundo real, não só o dever-ser.
9/01/2008 00:51Neli (Procurador do Município)corrijo:se apegue no lado SANTIFICADO da Bíbli...
corrijo:se apegue no lado SANTIFICADO da Bíblia e não a esses ...
9/01/2008 00:26Neli (Procurador do Município)Lucas:boa noite! Savigny disse: não existe dir...
Lucas:boa noite! Savigny disse: não existe direito natural! E,não existe pq se a lei não for positivada o Estado(a sociedade organizada),se transformará numa barbárie. Anjos descerem do Céu? Será que não seriam um OVNI? Disco voador ? OU um ET? Não creio que Deus/Anjos estejam encastelado no Céu ou outro local qualquer:Eles estão juntos de nós,aqui na Terra,fazendo o bem,ajudando os Seres Humanos a se amarem mais e serem amados. Eles,Anjos,Santos(Não o Santos Futebol Clube:esse é divinamente Santástico),estão na Terra fazendo Milagres diuturnamente...dá para sentir! O que Eles (e nem Deus) ainda conseguiram é acabar com a maldade Humana...será difícil,mas,Deus faz milagres e conseguirá ainda neste milênio. Ame seu semelhante e não se apegue na parte ultrapassada da Bíblia para atirar pedradas em que não conhece. A Bíblia tem partes ótimas,mas não se esqueça que lá há o incentivo à pena de morte,ao incesto,ao pai(para provar o seu amor a um deus rancoroso) matar um filho,ao preconceito(contra os leprosos) etc...se apegue ao Lado Santificado da Bília e não a esses...
9/01/2008 00:12Neli (Procurador do Município)Parabéns ao DOUTÍSSIMO MAGISTRADO. O que é o...
Parabéns ao DOUTÍSSIMO MAGISTRADO. O que é o casamento senão a união apaixonada entre dois seres. O casamento para fim de procriação há muito já faleceu,eis que com o avanço da ciência,inseminação artificial etc,não precisará "casar um homem e uma mulher"(deu no milênio passado até filme). O casamento é a comunhão de amor entre dois seres,sejam:homem e mulher,homem e homem,mulher e mulher. O que os preconceituosos devem parar é de atirar pedradas nos homossexuais,isso afugura-se-me preconceito exacerbado de quem quer esconder a própria homossexualidade...o verdadeiro héterossexual não é preconceituoso. Quanto a usar a Bíblia para atirar pedradas,eu a uso com palavras de Jesus:aquele que for bom puro e honesto que atire a primeira pedra...Jesus,o Deus Sábio,também disse: AMAI-VOS UNS AOS OUTROS ...não distinguiu os héteros. PARA AS MENINAS:MUITA LUZ DE CRISTO,PROTEÇÃO,SORTE,SUCESSOS NA UNIÃO...AME E SEJA AMADA,pois, só o amor poderá resultar na verdadeira união entre dois Seres. Parabéns,Meninas! E,meus encômios ao MAGISTRADO.
8/01/2008 22:14Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Lucas,meu caro, acalme-se. Não leve a vida tão ...
Lucas,meu caro, acalme-se. Não leve a vida tão a sério. E lembre-se, estamos em pleno século XXI ! Benvindo amigo à raça humana na terra. Mas que o juiz foi corajoso, isso ele foi ! Sorte da Autora da ação promovida no Judicário do Rio Grande do Sul. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo.
8/01/2008 22:11Luis Felipe Dalmedico Silveira (Advogado Assalariado)O Lucas, em parte, tem razão: há, de fato, uma ...
O Lucas, em parte, tem razão: há, de fato, uma manifesta inconstitucionalidade na decisão publicada pelo CONJUR. No entanto, discordo dos demais argumentos veiculados que, de tão absurdos, teratológicos e, pior, preconceituosos, me recuso a comentar. Muito embora a CF não preveja a familia homoafetiva, é de rigor o seu reconhecimento! Até porque, as alterações no plano legislativo nem sempre acompanham aquelas que se dão no plano da vida. Neste contexto, a familia originada da união estável homoafetiva é sim forma de realização pessoal dos membros do nucleo e espaço propicio ao pleno desenvolvimento da personalidade e do carater de seus entes. A família é hoje, diferente daquela que grassava na legislação de 1916! É a familia, nos tempos atuais, espaço para a busca da felicidade individual, de tal sorte que a realização do grupo passa, necessariamente, pela realização dos membros! Há que se enaltecer a coragem e a judicatura de vanguarda praticada po tais julgadores! luisfelipe.adv@gmail.com
8/01/2008 21:19Robespierre (Outros)...santa barbaridade, que coisa hem seu Lucas? ...
...santa barbaridade, que coisa hem seu Lucas? O mundo mudou muito desde a Idade Média. Lutero já denunciou a venda de indulgências. O homem já chegou à lua. Bush está violentando povos do Oriente. O senhor ficou sabendo?
8/01/2008 19:39Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Novamente o direito alnativo entra em cena, pri...
Novamente o direito alnativo entra em cena, primeiro que a cituicao reconhece somente a uniao entre homem lher e, portanto, deve ser considerado inconstitucional qualquer lei infraconstitucional que reconhece supostos direitos a uma uniao homossexual. Vou alem, o juiz somente pode reconhecer um "direito" que nao exita previsao legal desde que seja de acordo com a lei de introducao ao Codigo Civil, ou seja, respeitando a moral e os bons cosmes, ora, eu realmente nao entendo a atual moral e bons constumes da magistratura brasileira que faz questao de defender uma imoralidade tao grande como a uniao de pessoas do mesmo sexo. Como defensor da ordem juridica, me causa estranheza que a revolucao homossexual tanto querida pela esquerda sendo feita pelo judiciario. Esta na Biblia que em sodoma e gomorra um anjo desceu do ceu e fulminou toda uma cidade devido a uma imoralidade que clama a Deus por vinganca, quando o Brasil comecar a ser consumido por catastrofes, nao venham dizer que e a destruicao da natureza a responsavel, mas sim um justo castigo de Deus contra aqueles que se revoltaram contra ele. Que Santo Tomas de Aquino, o grande mestre do Direito Natural, peca a Deus que castigue estes defensores da desordem juridica.
8/01/2008 17:33Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Não poderia ser de outra forma. Parabéns pela c...
Não poderia ser de outra forma. Parabéns pela corajosa decisão do magistrado... Otavio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo.
8/01/2008 16:39Gerardo (Bacharel - Criminal)Parabéns ao ilustre magistrado pela sábia e cor...
Parabéns ao ilustre magistrado pela sábia e corajosa decisão. Querer fechar os olhos a uma realidade como a das dezenas de milhares de casais homossexuais existentes no Brasil, pretextando a falta de previsão legal é condenar essas pessoas ao gueto de uma cidadania de segunda classe. Já é mais do que hora de completar a separação entre religião e Estado no Brasil, jogando na latrina da Hístória do Direito os preconceitos judaico-cristãos sobre sexo e família. Quem quiser que siga, por vontade própria, o obscurantismo religioso, mas o Estado, este deve tratamento ISONÔMICO a todos os seus jurisdicionados, independentemente de sua orientação sexual ou de qualquer outra circunstância pessoal. A decisão ora objeto deste artigo é um alento para todos os que lutam por JUSTIÇA.
8/01/2008 16:04ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Hierarquicamente qualquer outro tipo de entendi...
Hierarquicamente qualquer outro tipo de entendimento ou interpretação pessoal sobre direitos pessoais ou reais, é inferior a norma legal ( lei ordinaria ou disposição constitucional) e não deve prevalecer. O juiz pode inovar, mas não tanto a ponto de criar direitos inexistentes. Quando o homem ( viuvo) pede judicialmente pensão por morte de sua mulher, seu pedido é negado em razão da " falta de regulamentação do direito a percepção de pensão " ; quando alguem que se diz homossexual pede direito inexistente, o mesmo juizo cria direitos e lhe concede beneficios não previstos em Lei. Viva a inteligencia brasileira !

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