Juizados de São Paulo poderão julgar tarifa básica

9/01/2008 17:41lucthiza (Bancário)O relator completa com a frase "a cobrança se d...
O relator completa com a frase "a cobrança se dá para que o serviço esteja à disposição". Imagina se a moda pega. Serviço a disposição não tem que ser cobrado através de tarifa ou taxa, tem que ser cobrado pelo serviço prestado. Imaginem o encanador ou o eletricista enviando faturas para que paguemos a tarifa! Ora bolas, o serviço está à disposição não está? Só no Brasil!
9/01/2008 09:03Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caro Dr. Sérgio Niemeyer, Muitos juízes hoje...
Caro Dr. Sérgio Niemeyer, Muitos juízes hoje em dia não julgam de acordo com suas convicções e sim de acordo com a necessidade do momento. Muitas vezes esta necessidade não tem nada a ver com aplicar a lei ou fazer justiça. Em São Paulo por exemplo, a Juíza Mônica Rodrigues, que era do Juizado Especial da Vergueiro/Central, julgou várias improcedentes simplesmente pq o judiciário em São Paulo e principalmente os Juizados não suportariam tantas ações contra a Telefônica. Iria pará-lo. O pior foi ver o conceito que ela deu de tarifa. Na verdade, ela deu um conceito de TAXA no lugar da tarifa. Só assim conseguiria decidir a favor a assinatura, com isso empurrando goela abaixo da população paulista. O caos é tamanho nos Juizados de SP, que o JUIZ PEDRO PAULO MAILLET PREUSS, do Juizado do TATUAPÉ está pedindo que os advogados recolham a taxa de juntada de procuração. Ora, o art. 54 da Lei 9.099/95 diz que em primeira instância não haverá cobrança de taxas. Será que ele não conhece a Lei FEDERAL? (obrigação do juiz conhecê-la)Ele lida com ela TODOS OS DIAS... Sem as ações contra a cobrança ilegal de assinatura, os Juizados não dão conta de tantas ações, imagine se tivesse milhares de açõs. Só em SP são 2 milhões de assinantes. Então, em razão da ineficiência do Judiciário Paulista a população continua a ser "roubada" pelas miltinacionais, com o aval do judiciário (neste caso). Poucos juízes têm coragem para decidir contra esta cobrança, mesmo sabendo que ela é ilegal. Carlos Rodrigues Pós-graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
8/01/2008 23:23Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A cobrança da tarifa básica não é só absurda. É...
A cobrança da tarifa básica não é só absurda. É espoliativa. Ou melhor, é a forma moderna de exploração predatória do Brasil feita pelo capital estrangeiro. Em todas as ações que versaram sobre esse tema, inclusive o aresto do Superior Tribunal de Justiça, não houve um só argumento genuinamente jurídico. Todos os que se pronunciaram em favor da cobrança, o fizeram relegando a questão jurídica a um plano que, de tão relegado, acabou se perdendo, para usarem exclusivamente argumentos sofismados de natureza econômica. Sofismados porque mesmo estes argumentos não resistem a um exame crítico racional. Tudo para beneficiar os megainteresses econômicos das gigantescas operadoras de telefonia, todas com capital predominantemente estrangeiro. Qualquer juiz de bom senso, que conheça bem o direito e prime pela racionalidade, isto é, construa suas decisões de modo analítico e lógico, não se deixa capturar pelos engodos lançados pelas operadoras de telefonia, e saberá identificar no ordenamento jurídico a ilegalidade dessa cobrança que não passa de pura espoliação do povo brasileiro, já tão sofrido e de minguadíssimas renda e riqueza familiar. É lamentável ter de ler, cumprir e conviver com certas decisões. Mas isso faz parte do sistema democrático. Nossa arma é a crítica, para mostrar o erro que acaba por contradizer ou colocar sob suspeita o tal do “notório saber jurídico” daqueles que votaram a favor da assinatura básica. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
8/01/2008 16:24Carlos (Advogado Sócio de Escritório)O Ministro Hermam Benjamim tem grande conhecime...
O Ministro Hermam Benjamim tem grande conhecimento nas questões ligadas ao direito do consumidor. Essa é boa. Para argumentar o inargumentável, a TELEFÔNICA alega que há complexidade demais para os Juizados julgarem, rsssssssss. Qual a complexidade????? O pior é que há alguns Desembargadores ou Ministros que se deixam levar pelos fracos argumentos da Telefônica e demais concessionárias. A cobrança de assinatura é ilegal entre outros motivos: - NÃO ESTÁ PREVISTA NA LEI. (ART. 145 CF) - A ANATEL QUE CRIOU ESTA COBRANÇA NÃO PODE LEGISLAR, OU SEJA CRIAR O QUE A LEI NÃO CRIOU. AINDA MAIS POR MEIO DE RESOLUÇÃO (ABAIXO DA LEI) - EMPRESA PRIVADA NÃO PODE COBRAR TAXA. A ASSINATURA TELEFÔNICA É COBRADA COMO SE FOSSE TAXA. COMPULSORIAMENTE. Como as concessionárias ganham bilhões com a assinatura, sem prestar nenhum serviço, eles irão fazer de tudo para ganhar esta briga. E, com a péssima qualidade de muitos de nossos magistrados, vai ser difícil o consumidor brasileiro ganhar esta parada. Carlos Rodrigues Pós Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br
8/01/2008 16:02veritas (Outros)Esta cobrança é um absurdo !!! Correto o Minist...
Esta cobrança é um absurdo !!! Correto o Ministro Hermam Benjamim ,parabéns !! Nem tudo esta perdido, continuemos a luta

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