Licitação de ponte

Governadora do RN se livra de ação de improbidade

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8 de janeiro de 2008, 17h28

A governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria (PSB), se livrou de responder processo por improbidade administrativa. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, foi acolhida pelo juiz federal Edílson Nobre, titular da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, apenas em relação a sete pessoas e três empresas por conta de acusações de irregularidades no processo de licitação das obras da ponte Forte-Redinha.

A ação terá continuidade com a citação das partes para apresentarem contestação e produção de provas. A governadora figura na lista das 12 pessoas que foram excluídas da ação. “Não foi descrito pelo autor (Ministério Público) qualquer ato de improbidade imputado à demandada”, disse ele.

“Aos membros da comissão de licitação são imputadas condutas, como, por exemplo, a ausência de limitação dos preços unitários e de composição dos preços de projeto básico, além da aprovação do projeto básico com baixo grau de detalhamento, que, em tese, poderiam ensejar o alegado superfaturamento da obra”, afirmou o juiz.

Ele ponderou, no entanto, que receber a denúncia não implica em condenar os réus. “Dessa forma, sem pretender ingressar no mérito, até porque incabível nesse exame inicial, mas vislumbrando um liame entre a conduta da Comissão de Licitação e eventual sobrepreço da obra de edificação da Ponte Newton Navarro [também conhecida como Forte – Redinha], entendo que a ação deve ser recebida em relação aos membros da comissão de licitação, até que, ao final, seja apurada a efetiva responsabilidade destes”, disse.

No caso do secretário adjunto de infra-estrutura, Ulisses Bezerra, o juiz avaliou que “só o fato de autorizar mudanças qualitativas na edificação da ponte, com aumento de custo acima de 25%, não implica na prática de ato de improbidade”. Contudo, o MPF alegou que consta em relatório apresentado pelo Tribunal de Contas da União, que alguns itens foram superfaturados.

Foram excluídos do processo, além da governadora, o ex-secretário estadual de infra-estrutura Gustavo Henrique Lima de Carvalho, o atual secretário de infra-estrutura Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, o então secretário da Comissão de Licitação, Alexandre Pinto Varella, e os empresários Maurício de Queiroz Galvão, Marcos de Queiroz Galvão, Ricardo de Queiroz Galvão, Vanderlei de Natale, Celso Luiz Moscardi e José Luiz Torres Rossetti, do consórcio Construbase/Queiroz Galvão, e Tunehiro Uono e Ruy Nobhiro Oyamada, da Outec Engenharia.

Responderão como réus no processo: Ulisses Bezerra Filho, secretário adjunto de infra-estrutura, e os integrantes da comissão de licitação do processo da ponte Forte-Redinha Kilva Vankilva Leite de Freitas, Victor José Macedo Dantas, Damião Rodrigues Pita, Francisco Antônio Cordeiro Campos, Welbert Marinho Accioly e Carlos Cabral Freitas Macedo. As empresas Queiroz Galvão S/A, Construbase Engenharia Ltda e Outec Engenharia de Projetos Ltda também foram incluídas como réus.

Processo: 2007.84006575-1

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