Limites de atuação

Controle do CNJ não pode invadir competência do CJF

Autor

7 de janeiro de 2008, 23h00

O Conselho Nacional de Justiça deve exercer o controle administrativo do Poder Judiciário, mas não se pode admitir que tal controle invada esfera de competências privativas. Com esse argumento, a conselheira Andréa Pachá não conheceu pedido de providência da Procuradoria da República em Blumenau (SC) para que o CNJ determinasse ao Conselho da Justiça Federal o exercício de seu poder correicional.

No pedido encaminhado ao CNJ, o Ministério Público alega que o CJF se recusou a exercer o seu poder correicional, ao deixar de apreciar recurso contra decisão do Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele não permitiu que o Ministério Público excluísse os inquéritos policiais das inspeções anuais ordinárias. Para o MP, sendo caracterizados como procedimentos e não como processos, os inquéritos não estão sujeitos à inspeção.

O coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp, não conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público porque os seus poderes correicionais, inseridos na Constituição Federal (art. 105, inciso II) pela Emenda Constitucional 45/2005, ainda não foram regulamentados por lei ordinária. “O CNJ não pode determinar que outro seja o entendimento daquele Conselho”, assinalou a conselheira Andréa Pachá.

Ela esclareceu ainda que “o CNJ não é órgão recursal para determinar que o CJF aprecie ou não um recurso interposto”.

Os poderes correicionais do CJF estão previstos no Projeto de Lei 284/2007, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional.

A conselheira encaminhou, na semana passada, ofício ao presidente do CJF, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, dando-lhe ciência da decisão. “Decisões como esta são importantes para delimitar mais claramente as competências do CNJ e possibilitar que a opinião pública entenda melhor as suas reais atribuições”, afirmou o presidente do CJF e também do Superior Tribunal de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!