Motorista e cobrador

Para PGR, estados não podem legislar sobre trabalho

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7 de janeiro de 2008, 12h31

Motorista de ônibus pode exercer também e simultaneamente a função de cobrador. A afirmação é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer encaminhado pela inconstitucionalidade da Lei 12.252/06, de São Paulo, que proíbe os motoristas de veículos destinados ao transporte público de exercer ao mesmo tempo a atividade de cobrador.

A Ação Direita de Inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do estado de São Paulo, José Serra. O procurador afirma que a lei viola o inciso XVI do artigo 22 da Constituição Federal, segundo o qual compete exclusivamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

“Ao vedar que certa categoria exerça uma específica atribuição está o estado de São Paulo a pretender regular determinada profissão. Ocorre, contudo, que pelo nosso modelo constitucional, as profissões devem receber tratamento jurídico planificado, uniforme em todo o território nacional”, afirma o MPF.

O parecer vai ser analisado pela ministra Carmem Lúcia, relatora do caso no STF.

ADI 3.960

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