Prazo de reedição

Intimações editadas no recesso em SP vão ser republicadas

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7 de janeiro de 2008, 21h15

As intimações editadas durante o recesso de final de ano vão ser republicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em reunião com o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges, D´Urso, nessa segunda-feira (7/1), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, firmou compromisso de que o Tribunal irá republicar todas as intimações editadas, de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008, período em que os prazos processuais estiveram suspensos, em toda a Justiça Estadual.

“O presidente Bellocchi foi sensível ao pleito encaminhado pela OAB-SP, entendendo que o Provimento 1.382/07 tinha como objetivo permitir ao advogado um período de descanso”. Segundo D’Urso, cerca de 5 mil intimações foram publicadas no período de recesso, embora o provimento determinasse que as intimações só deveriam ser publicadas a partir de 7 de janeiro, bem como os prazos que só deveriam começar a ser contados a partir do fim do recesso.

O Provimento 1382/07 vedou a publicação de acórdãos, sentenças, decisões despachos, intimação de partes ou advogados nas primeira e segunda instâncias e garantiu o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso pelo sistema de plantões.O Provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 26 de outubro.

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