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7 janeiro 2008
Faltou a decisão
Acusado de agredir mulher no Rio vai continuar preso
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em pedido de Habeas Corpus para revogar decreto de prisão de Júlio Junqueira Ferreira, um dos cinco acusados de espancar e roubar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho. O crime aconteceu em junho de 2007, numa parada de ônibus na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STF, alegando que o réu sofre constrangimento ilegal pelo fato de estar preso nas dependências carcerárias da Polinter Grajaú há mais de 150 dias e que teve pedido de HC negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que para analisar os argumentos trazidos pela defesa, teria de conhecer a decisão do STJ. Para o ministro, sem o conhecimento da decisão, não há como examinar as razões adotadas pelo STJ para negar o pedido, o que impede a análise da liminar.
A defesa afirma que falta fundamentação para ordem de prisão preventiva e sustenta ainda que a prisão foi determinada com base no clamor público porque o caso teve grande repercussão nacional.
Para os advogados, o decreto de prisão “violenta de forma flagrante a garantia constitucional de permanecer em liberdade durante o curso do processo, a presunção de inocência e, em última instância, o direito à defesa em juízo”. Com base nesses argumentos a defesa pedia liminar para que fosse determinada a liberdade do réu.
HC 93418
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2008
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Comentários de leitores: 4 comentários
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