Não incide IPI na importação de produto por pessoa física

10/01/2008 11:36carranca (Bacharel - Administrativa)Meus caros Ezac e, Anselmo ... os problemas p/ ...
Meus caros Ezac e, Anselmo ... os problemas p/ q/ essa ideia torne-se realidd seriam os pqns detalhes q/ causariam uma "falta de receita"... haveria "outra atitude truculenta do poder executivo" contra o já esfolado povo, haveriam aumentos indiscriminados de impostos/tributos com efeitos cascata p/ suprir essa "falta de receita"... Coisas da Terra do Nunca, chamada Brasil Carranca
9/01/2008 10:48Anselmo Ferreira (Auditor Fiscal)Ezac, sua dúvida também é a minha. A impressão ...
Ezac, sua dúvida também é a minha. A impressão que tenho é a de que alguns magistrados precisam fazer uma reciclagem.
8/01/2008 13:52Nicoboco (Advogado Autônomo)Correta a decisão. Os governos, através das Ass...
Correta a decisão. Os governos, através das Assembléias Legislativas e do Congresso Nacional vems seguidamente desvirtuando a natureza de alguns tributos, na ânsia desesperada em arrecadar mais e mais, sufocando ainda mais o contribuinte e elevando a já absurda carga tributária. Eis um exemplo típico. Nâo é caso para pagamento de IPI. Outro exemplo, que foi constitucionalizado (EC 42/03) é o da incidência de ICMS na importação de bens, seja pessoa física ou jurídica. Ainda, tem-se o "ICMS por dentro", outra aberração jurídica. Infelizmente o STF tem respaldado essas tributações ilegais, talvez porque no bolso de um ministro que ganha seus 24 mil não faça a mínima diferença.
8/01/2008 10:05Ezac (Médico)Se as bases do julgamento estão verdadeiras, po...
Se as bases do julgamento estão verdadeiras, por que pagamos IPI na compra de qualquer produto nacional se não podemos compensá-lo como consumidor final?

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