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6 janeiro 2008
Movimentação financeira
Deputado recorre contra rejeição de prestação de contas
O deputado federal José da Cruz Marinho, o Zequinha Marinho (PMDB-PA), recorreu novamente ao Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão que rejeitou sua prestação de contas da campanha de 2006.
As contas foram rejeitadas porque o deputado teria usado recursos que não transitaram pela conta bancária aberta para o registro da movimentação financeira da campanha e arrecadação de recursos. Além disso, o candidato teria arrecadado recursos no dia 6 de julho de 2006, antes, portanto, da obtenção dos recibos eleitorais, que foram entregues em 20 de julho de 2006.
As contas foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral do Pará. O deputado entrou com Embargos de Declaração, não aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral. O deputado entrou, então, com pedido de Mandando de Segurança no TSE. O relator do caso, ministro Caputo Bastos, declinou da competência ao TRT paraense, que mais uma vez negou o pedido.
O deputado argumentou que houve omissão no julgamento dos Embargos Declaratórios. Sustentou que, com relação à acusação de que houve despesas que não transitaram pela conta bancária, apresentou esclarecimentos de que os recursos referentes a serviços feitos pela empresa Karajás Editora Gráfica corresponderam a doação feita em seu favor.
Quanto aos recursos arrecadados antes da obtenção dos recibos eleitorais, o deputado sustentou que o relator não fez nenhuma consideração sobre a matéria. Disse que os autos comprovam que o depósito realizado foi simbólico e com recursos próprios, no valor de R$ 200, em cheque e somente liberado em 21 de julho de 2006.
Assim, pediu a anulação da decisão regional e que o TRE do Pará aprecie novamente os Embargos de Declaração.
RMS 550
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2008
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