Ameaça de ter o nome na Serasa não gera indenização

9/01/2008 12:55Bira (Industrial)O cliente deve mas não paga e arruma dinheiro p...
O cliente deve mas não paga e arruma dinheiro para ação contra a loja? Lembra muito os condominios, não paga o que consome e utiliza mas não abre mão de outras coisas e fica tudo por isso mesmo.
7/01/2008 12:40veritas (Outros)LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Vide ...
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Vide texto compilado Mensagem de veto Regulamentação Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
7/01/2008 12:40veritas (Outros) Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de...
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
7/01/2008 12:33veritas (Outros)Bom se todos acham normal ( aborrecimentos do d...
Bom se todos acham normal ( aborrecimentos do dia a dia )receber cobrança de conta já paga. Ou cobrança de divida que não existe? Tudo bem, mas não concordo e entendo sim que deve ser indenizado. O consumidor cidadão não pode ser importunado por erro da empresa. Como não acontece nada é muito fácil cobrar o que já foi quitado. Esta conduta estimula que mais empresas façam o mesmo, imagine receber todo mês aviso de cobrança de divida já paga? Bom mais em pindorama as irregularidades nunca podem ser combatidas no nascedouro o desrespeito tem que ser reiterado ao infinito para ai sim se pensar em alguma coisa.
7/01/2008 11:37Augusto (Advogado Autônomo)Se a dívida já estava paga, então, sem qualquer...
Se a dívida já estava paga, então, sem qualquer sombra de dúvidas, errou a IBI ao enviar cobrança ao cliente com advertência de eventual negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Entretanto, mesmo que a IBI tenha errado (e errou), não significa que, somente por isso, deva a mesma ser obrigada ao dever de indenizar. Ora se a negativação não chegou a ocorrer, então, não há que se falar de dano moral, o qual não pode ser compreendido pelo simples recebimento de uma carta de cobrança. E se assim não entendermos acabaremos por banalizar o instituto do dano moral. A questão já é pacífica em nossos tribunais, inclusive no STJ. Danos morais não se confundem com aborrecimentos do dia-a-dia.
7/01/2008 10:28veritas (Outros)heloooo, SEGUNDO A REPORTAGEM A CONTA JÁ ESTAVA...
heloooo, SEGUNDO A REPORTAGEM A CONTA JÁ ESTAVA PAGA !!!! Cabe ao orgão cuidar melhor do recebimento das contas e nao importunar o cidadão sobre um divida "JÁ QUITADA"!!!!! Haaa se fosse nos USA , "O cliente da Ibi alegou que, mesmo pagando antecipadamente uma das prestações do contrato de financiamento assinado com a empresa, foi ameaçado de ter seu nome incluído na Serasa. Pediu à Justiça que a empresa fosse condenada a não negativar seu nome, a declarar inexistente o valor da conta em aberto, uma vez que já havia sido paga, e, por fim, indenização no valor de 40 salários mínimos" "
7/01/2008 09:33Magistrato (Outros)Ameaçar é dizer que irá fazer mal injusto e gra...
Ameaçar é dizer que irá fazer mal injusto e grave. Cadastrar o nome do devedor no SERASA ou outro órgão de proteção ao crédito não é ameaça, é exercício regular do direito, pois está previsto no Código de Defesa do Consumidor.
7/01/2008 01:52veritas (Outros)exercicio de um direito ? cobrar de quem ja pag...
exercicio de um direito ? cobrar de quem ja pagou ? salve se quem puder !!! cobrar divida ja paga é normal, socorroooo ....
7/01/2008 01:49veritas (Outros)Pensamentos assim que levam pindorama ser o paí...
Pensamentos assim que levam pindorama ser o país da impunidade, onde ja se viu cobrar de quem ja pagou ? isso e boa fé ? se for esta tudo perdido mesmo !!!
6/01/2008 22:40EduardoMartins (Outros)Exercício de direito é ameaça? Não, não é e...
Exercício de direito é ameaça? Não, não é e nem nunca foi. Tem gente que quer processar até São Pedro quando está chovendo, por isso que o Juizado Especial é esse inferno para se advogar, com os pedidos mais absurdos do mundo, os advogados não se dão ao trabalho de pesquisar a jurisprudência, pedem até o ar que a outra parte respira, isso sim é litigância de má-fé!!! A jurisprudência é clara, só há direito a indenização quando a indevida inscrição causou prejuízos: Se você foi comprar a crédito e foi surpreendido com uma negativa por estar na lista indevidamente, não conseguindo efetuar a compra. A inscrição de um devedor no cadastro é amplamente aceita e é o que viabiliza o crédito. Se não houvesse o cadastro a concessão de crédito seria um tiro no escuro e nenhuma empresa atuaria na área, ou, se atuasse, cobraria juros muito mais elevados. Ao entrar em contato com a pessoa a empresa agiu de forma preventiva e de boa-fé. Já me dizia a minha mãe: quem não deve, não teme. Se a pessoa não está devendo, não há pq perder o sono com isso, pois sabe que está certa e irá provar sem problemas. Errar senhores, é humano. Muito se fala das empresas, mas estou cansado de ver consumidor pilantra! Consumidor que pede pra empresa não entregar a compra no momento pq está em obras, vai viajar, etc, e depois de mais de 30 dias a empresa entra em contato e ele diz que não quer mais, que quer o dinheiro de volta. Pior que isso só o fato de advogados defenderem esse tipo de gente, em vez de dizer de forma curta e grossa que o cliente não tem direito, mentem descaradamente em juízo, entram em contradição e inventam 1000 estórias para tentar justificar o injustificável. Esse tipo de advogado deveria sair preso da audiência junto com o cliente!
6/01/2008 19:56Luis Felipe Dalmedico Silveira (Advogado Assalariado)Talvez não fosse mesmo, salvo melhor juízo, hip...
Talvez não fosse mesmo, salvo melhor juízo, hipótese de condenação ao pagamento de indenização por dano moral. No entanto, acredito que a cessão a ameaça de lesão a direito deveria (como, de fato, foi) coibida (até por disposição expressa do CC). Talvez coubesse, no caso, a possibilidade de imposição das famosas "astreintes" caso a empresa prosseguisse na ameaça. Também me parece, na espécie, ser possível a aplicação do art. 940 do CC, pouco utilizado na prática, mas de grande utilidade para casos como os que grassaram nestes autos (até em observancia ao principio da eticidade, norteador do direito civil moderno).
6/01/2008 15:04veritas (Outros)" Dissabores do dia a dia ". Como diZ o repórte...
" Dissabores do dia a dia ". Como diZ o repórter Hélio , QUE REPÚBLICA !!!!! pOR ISSO QUE 20 ANOS APÓS O CDC ESTAS EMPRESSA CONTINUAM FAZENDO O QUE QUEREM E BEM ENTENDEM . HAAA SE FOSSE NOS USA !!!!!
6/01/2008 08:38Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)E ameaça de morte, de sequestro, etc ? Ameaç...
E ameaça de morte, de sequestro, etc ? Ameaça de nome no SERASA é o mesmo que chantagem, ameaça de crime de extorsão, terror, etc. Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema. Luiz Pereira Carlos. RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.

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