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5 janeiro 2008
Garantia de qualidade
Novas regras para produção de orgânicos estão em vigor
A produção e comercialização de produtos orgânicos no Brasil têm regras novas, baseadas em um decreto que entrou em vigor a partir do dia 28 de dezembro de 2007. Entre as principais mudanças, está a criação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, que visa a assegurar a certificação de confiança dos produtos orgânicos.
O decreto tem a finalidade de substituir a Instrução Normativa 7 de 1999, do Ministério da Agricultura. Segundo o coordenador de Agroecologia do Ministério, Rogério Dias, a norma anterior “abordava de forma superficial alguns aspectos da produção animal e vegetal”.
O Ministério da Agricultura juntamente com as secretarias estaduais terão o papel de fiscalizar as entidades responsáveis pela certificação dos produtos. Cada entidade só vai poder emitir selos de garantia de procedência depois de autorizada pelo sistema e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
A nova norma coloca a exigência de que haja uma separação do processo produtivo dos orgânicos e não-orgânicos na mesma propriedade. O contato com materiais e substâncias de agrotóxicos está proibido na produção dos orgânicos.
Qualidade
Em entrevista à Rádio Nacional, Rogério Dias, do Ministério da Agricultura, afirmou que as novas regras vão garantir a qualidade dos produtos vendidos com o selo de orgânicos. “O consumidor vai poder ter a certeza do que ele está comprando. Agora, nós vamos ter realmente um quadro em que todos os pontos da produção vão ser tratados”, ressaltou.
Segundo explicou Rogério Dias há uma série de “princípios” que determinam as características do produto orgânico de boa qualidade e que o consumidor ainda não possui um conhecimento aprofundado a respeito da questão. O decreto terá ainda novas instruções normativas que serão editadas em complemento. A previsão do Ministério da Agricultura é que as normas possam ser submetidas à consulta pública a partir de fevereiro de 2008. As sugestões poderão ser apresentadas pelo site
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2008
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