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5 janeiro 2008
Vaga da discórdia
Promoção à vaga de desembargador será por merecimento no TJ-MT
A Resolução 04/2006 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determina os critérios para a promoção de juízes à vaga de desembargador por merecimento, está em vigor. É que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, na sexta-feira (4/1), execução da liminar dada pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, do Tribunal mato-grossense.
Na ocasião, o desembargador acolheu Mandado de Segurança ajuizado pelos juízes Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Carlos Roberto Correia Pinheiro, José Mauro Bianchini Fernandes e José Arimatéia Neves Costa para suspender a resolução.
Eles contestavam as regras definidas pelo Órgão Especial porque dos 107 juízes da Entrância Especial apenas 21 estariam na disputa. Para concorrer à vaga, o juiz precisa integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade, um dos motivos da discórdia. A vaga foi aberta depois da aposentadoria do então desembargador Ernani Vieira de Souza.
Agora, com a decisão do Supremo, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, poderá dar prosseguimento ao processo de promoção de juízes à vaga de desembargador.
“Ante o exposto, defiro o pedido para suspender a execução da liminar dada pelo desembargador relator do Mandado de Segurança 39.421/2007, Mariano Alonso Ribeiro Travassos , em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso", decidiu o vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
O recurso (Suspensão de Segurança) foi ajuizado, a pedido do governador do Estado, pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2008
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