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5 janeiro 2008
Preço a pagar
Eleitor condenado por comprar voto a R$ 10 recorre ao TSE
O eleitor Raimundo Nonato da Silva, de Itatiba (SP), entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Superior Eleitoral contra uma condenação por compra de votos. A pena do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo foi de prestação de serviços à comunidade.
No primeiro turno das eleições de 2006, Nonato ofereceu e prometeu R$ 10 a diversos eleitores para que votassem no deputado federal Arnaldo Jardim (PPS), no deputado estadual David Zaia (PPS) e na candidata não eleita Marina Bredariol (PPS). Ele foi preso em flagrante.
A Representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão do TRE-SP reformou decisão do juiz eleitoral, que condenou Nonato a cinco anos de prisão. O juiz condenou mais dois eleitores, Sebastião Lopes da Cunha e Valquíria de Lima, que foram absolvidos pelo Tribunal.
Os advogados de Nonato pediram a nulidade do processo por causa do cerceamento do direito de defesa. Alegaram que a prisão foi arbitrária. “É incontroverso que o Ministério Público fez uma leitura deturpada dos depoimentos policiais, encontrando termos que não foram ditos e ações que não foram praticadas, o que bem demonstra a inépcia da inicial”, assinala a defesa.
AG 9.036
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2008
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