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4 janeiro 2008
Supressão de instância
Ellen Gracie nega liberdade para acusados de furtar bicicleta
Fracassou a tentativa de Maico Schafer e Cristiano Tomaz Velho, acusados de furtar uma bicicleta, de arquivar a Ação Penal que tramita contra eles. O pedido, ajuizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A bicicleta foi avaliada em R$ 100. O valor foi devolvido pelos acusados em dinheiro para a vítima.
O objetivo da Defensoria era que o Supremo reconhecesse a prescrição do crime. O pedido de Habeas Corpus contestava, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de suspensão da Ação Penal contra os acusados.
No pedido, a Defensoria solicitou a aplicação do princípio da insignificância e pediu a liberdade dos acusados. Ellen Gracie negou a liminar.
“Não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pleiteada”, disse a ministra. “Verifico que a matéria de fundo posta na inicial não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a sua análise, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância”, considerou.
A ministra encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral da República, para que opine sobre o mérito do pedido. O relator do HC é o ministro Celso de Mello.
HC 92.920
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2008
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Vergonhosa e incoerente decisão! Enquanto iss...
Mas vamos esperar o que de uma pessoa que diz q...
O que falta no Brasil é a aplicação de penas ma...
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