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4 janeiro 2008

Contrato temporário

Lula quer confirmar regra de contratação temporária de servidor

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quer confirmar a proibição da recontratação de servidor público temporário, antes do vencimento do prazo de 24 meses após término de contrato anterior. Por isso, ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal.

A ADC trata do 9° artigo, inciso III, da Lei Federal 8.745/93. O objetivo é garantir que a constitucionalidade da Lei não seja questionada por outras ações.

Conforme a Ação Declaratória, a Lei foi editada com o propósito de disciplinar a contratação por tempo determinado pelos órgãos da Administração Federal direta e indireta. No entanto, o advogado-geral da União ressaltou que, “encontra-se instaurada, nas instâncias ordinárias, relevante controvérsia jurisprudencial acerca da inconstitucionalidade da vedação imposta no 9° artigo, III, da Lei 8.745/93, o que acarreta estado de incerteza em relação à sua legitimidade”.

Segundo o advogado, há um grande número de decisões judiciais que têm afastado a aplicação da norma. O fundamento é o de que a vedação imposta violaria os princípios da isonomia e da razoabilidade.

Há também o pedido para que o Supremo declare a constitucionalidade a Lei em questão, com eficácia geral e efeito vinculante relativamente a todos os órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo.

A defesa pede, ainda, que até o final do julgamento da ADC 20, sejam paralisados os julgamentos nos processos que envolvam a aplicação do dispositivo bem como a suspensão dos efeitos de quaisquer decisões que tenham afastado aplicação da Lei.

ADC 20

Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

13/01/2008 20:21 PEREIRA (Contabilista)
Se está previsto em lei é porque devem ter regr...
Se está previsto em lei é porque devem ter regras para essas contrataçaões de cunho político, na maioria das vezes, não técnico. Essa lei é não daquelas que os políticos criam cargos fictícios para ampararem seus afilhados partidários? Como quase tudo no Brasil funciona aos reveses da lei, essa questão deve ser examinada com muita propriedade pelos ministros do STF. Tenho a opinião de que na administração pública deveria ser banida as contratações terceirizadas, temporários, comissionados e cargos de confiança. Na administração pública devem ter a supremacia dos princípios da competência, impessoalidade, legalidade, assim como preceitua a Constituição Federal da República. O governo atual é um campeão em arranjar um jeitinho para nomear cargos políticos na administração pública. Vamos botar a baixo essa prática utilizada pela classe política brasileira. Concorda?
6/01/2008 12:20 patriotabrasil (Contabilista)
As coisa quando surgem baseadas em temporalidad...
As coisa quando surgem baseadas em temporalidades nunca dão certo, pois criam insegurança naqueles qua atuam na modalidade. Já imaginaram se soubessemos o momento certo da nossa morte? Que prazer teríamos em continuar nossos porjetos? Sou contra a temporalidades, a meu ver a uma segregação do temporado, é como se ele não tivesse condição de ser efetivo. Concursos, melhor utilização da mão-de-obra dos funcionarios seria a solução do problema, se precisa concurso se já tem o que necessita de material humano que sejam utilizados, que trabalhem assim como os trabalahdos privados o fazem porque se não fizerem rua.

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