Justiça vive dilema de garantir direito e combater crime

8/01/2008 21:55Bira (Industrial)O dia que esquecerem do romantismo do banditism...
O dia que esquecerem do romantismo do banditismo, que o caminho do crime sempre passa pela encruzilhada da razão, ai talvez, entenda-se o direito.
7/01/2008 12:40JAAG (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Garantir o direito e combater o crime! Nada inc...
Garantir o direito e combater o crime! Nada incomum e muito menos impossível. A retrospectiva mostra, com clareza, sintomas de nosso universo jurídico. Tendo acompanhado a PF em diligências, envolvendo escritórios de advogados, pude avaliar e fiscalizar a defesa das prerrogativas pela PF. Ela apenas cumpria mandados. Alguns juízes, sim, extrapolavam e a lei ficava apenas como referência e não como prioridade. Claro que há promotores e juízes dignos; porém, importa que haja por parte da OAB maior acompanhamento, denúncia e emediatas providências em defesa do direito constitucional de cada brasileiro. Ressalva sim, quanto aos nomes e espetáculos pirotécnicos da PF. Mas tal, acredito, em nova filosofia de trabalho: "mostrar cumprimento da lei sem vaidade" trará, sem dúvidas, maior credibilidade. Quanto ao MP e magistrados, a Procuradoria Geral do MP e CNJ, ao lado do eficiente trabalho de muitas Corregedorias de Poícia, sem dúvida alguma, possibilitarão a plenitude do império da lei e do direito, em prol da Justiça. A OAB/MG está operante, bem como o Conselho Federal da OAB, porque a defesa de um direito não é apenas lutar pela prerrogativa do advogado, mas de cada homem livre, neste País.
5/01/2008 23:33Junior (Outros)OOOOlhaaaa, o Promotor MAIA, é um verdadeiro ca...
OOOOlhaaaa, o Promotor MAIA, é um verdadeiro carrasco de carteirinha, ele não deve dar bom dia nem para o carteiro, aliás, Promotores deveriam lutar pelas garantias, garantia do emprego, do estudo, e, buscar ser um canal na vida do próximo, mas, como um promotor pode ser canal na vida de alguém se eles mesmos mas parecem fantasma, é mais fácil encontrar Papai Noel e suas renas, do que um promotor por aí. O promotor é como os chinezes, ou seja, já viu chinez tomando cafezinho na padaria, não, é como o promotor, eles não se misturam para conhecer a realidade da vida, e, saber, que se uma crinaça ou adulto é assassinado por outro, não é porque aquele adolescente é bandido não, é porque não tinha um promotor para ser canal na vida dele, já que, o Pai biológico não foi, então, os jovem que não tem referencia viram bandido, ficam adultos, e, o MP está aí para meter o PAU. Eu garanto que, se os assassinos de João Hélio, fossem pelo menos meus vizinhos, isso não teria ocorrido, já que, como cidadão exerço a cidadania pelo menos proximos dos jovens, e, o Promotor, onde eles andam, que nunca estão próximo das necessidades sociais, é assim, promotor só na hora da "paulada", ou seja, comidas são estragadas, carnes são jogadas foras, crianças são abandonadas, e, onde está o promotor, ele é invisível, só é visível na audiência para agir como verdadeiros carrascos, nem precisam estudar muito, pois o que eles fazem é aderir ao Estado na polícitica de combate a criminalidade, e que combate heimmm, ainda mais com promotores omissos e invisiveis, então o Estado faz a festa. Armando Junior Delegado da CDAP
5/01/2008 12:28João Bosco Ferrara (Outros)É lamentável constatar que um promotor não sabe...
É lamentável constatar que um promotor não sabe construir seus próprios argumentos e socorre-se dos de outrem sem se dar conta das falácias que constituem. O livro mencionado pelo tal promotor é tão bom que nem bem passaram 20 anos da sua edição e os sebos o oferecem ao preço máximo de R$ 15,00 (quem quiser conferir é só pesquisar pelo título na Internet). Aqueles que conhecem um mínimo de lógica não caem nas armadilhas cavadas por sofismas que invalidam o argumento e subestimam a inteligência do leitor. Por isso que o autor citado não é muito conhecido. A Promotoria já viveu tempos melhores. Concordo com Olhovivo e com o Dr. Sérgio Niemeyer. O comentário deste último, para não perder o hábito, é apresentado com rigor lógico, bem estruturado e apresenta uma característica essencial: oferece os fundamentos jurídicos como premissa da conclusão. Por isso que, não conseguindo opor-lhe à razão, muitos atacam seus argumentos com proposições emocionais ou falácias de todo tipo, quando deveriam fazer como eu: abeberar nesse manancial de conhecimento e se esmerar para aprender um pouco mais. Só queria ter a elegância do Dr. Niemeyer. Mas ainda sou rude, uma quase besta-fera que não sabe levar desaforo para casa. Promotor, estude um pouco mais de filosofia, lógica, sociologia, história e língua portuguesa. Quem sabe depois disso, quando olhar para o que era, para comentários como o que fez logo abaixo, não perceberá o quanto nada sabia.
5/01/2008 10:21Castro Maia (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Como pondera o autor Mário Portugal Fernandes P...
Como pondera o autor Mário Portugal Fernandes Pinheiro, na obra Delinqüência e Impunidade (Ed. Cátedra, 1987), “os criminosos gargalham e zombam de nossas leis, do modo de executá-las, das facilidades com que escapam dos presídios, em meio a constantes fugas, corrupções e liberais solturas, constituindo isso poderoso estímulo à delinqüência” (Ob. cit., pág. 15). “A propósito, sem que seja ´mais possível tolerar-se a impunidade da violência´ e sem que se queira a ´hipertrofia da punição´, urge o restabelecimento da ´credibilidade no aparelho de Estado e na eficácia de atuação dos seus mecanismos de repressão à prática delituosa´, porquanto ´os favores e benefícios legais, tão prodigamente concedidos aos agentes criminosos, atuam, paradoxalmente, como fatores criminógenos, eis que neutralizam os esforços persecutórios e reduzem à passividade total, pela ausência de reação enérgica, sensível e imediata, a coletividade agredida, humilhada e traumatizada” (ob. cit., pág. 22/3). Nesta linha, concordamos com o Dr. Juarez Araújo Pavão (comentário abaixo). É uma realidade lastimável...
5/01/2008 08:30olhovivo (Outros)É engraçado. Depois que entraram no STF os indi...
É engraçado. Depois que entraram no STF os indicados pela "classe trabalhadora" (o anti-racista, o cristão devoto etc.), o que deveria ser o tribunal das garantias constitucionais sinaliza que poderá transformar-se no tribunal chave de cadeia. Já não bastam a PF da era do espetáculo; o MPF dos holofotes; e os tribunais "in dubio pau no reo"?
5/01/2008 01:38Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)O problema das prisões provisórias é que o pres...
O problema das prisões provisórias é que o preso, como ainda não está condenado por sentença transitada em julgado, não poderia receber o mesmo tratamento que recebe aquele que já foi condenado por sentença definitiva. Isso implica que o preso provisório não deveria estar em contato com os condenados. Essa ilação independe de qualquer lei que estabeleça privilégios para os que possuem diploma de curso superior. Basta que não se trate de prisão decorrente de condenação, e sim de prisão provisória para que o indivíduo receba um tratamento diferente dos que já estão cumprindo pena. A não ser assim, as prisões provisórias degradam-se em antecipações da pena que ainda não é definitiva, o que me parece manifestamente inconstitucional ao lume das provisões contidas no inciso LVII do art. 5º da “Magna Lex”. Com efeito, se a Constituição determina expressamente que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, então, ao preso provisório o Estado-juiz não pode impor tratamento igual ao que recebem os que já cumprem suas penas. A distinção deve fazer-se no modo como a prisão provisória ou cautelar é aplicada, do contrário haverá identidade de tratamento, máxime se o preso provisório é encarcerado nos estabelecimentos destinados aos condenados, e com eles é custodiado, recebendo o mesmo tratamento prisional sob todos os aspectos, inclusive a respeito da restrição de visitas, da alimentação, do uniforme, etc. Ainda que por epítrope eu tenha de admitir a possibilidade das prisões provisórias, o preso provisório não pode sofrer mais do que o estrito cerceamento da liberdade necessário para os fins a que se destina sua prisão, ou ela não terá o caráter provisório. Tais finalidade alcançam máxima extensão nos casos de prisão preventiva. Nessas hipóteses, a prisão não pode impor ao preso tratamento degradante que vulnere seus direitos além dos fins que são sintetizados na manutenção da ordem pública e econômica, da aplicação da lei penal e da instrução penal. Tais objetivos são alcançáveis com a só restrição do ir e vir do indivíduo, não havendo qualquer necessidade de estender os efeitos da prisão cautelar para restringir a visitação a dias e horários determinados, impor aos preso provisório que use algemas quando retirado do cárcere por qualquer motivo, colocá-lo em contato ou no mesmo estabelecimento prisional onde cumprem pena os já definitivamente condenados etc. Do modo como são impostas, as prisões provisórias constituem verdadeiro capitis deminutio dos presos provisórios. Essa degradação do direito contribui para a rebeldia, para a perda de credibilidade do Estado e principalmente da Justiça. O direito não transige com violações perpetradas por quem tem o dever de ofício de fazê-lo valer, a despeito do que possa pensar a opinião popular. Pode-se até vislumbrar um caráter pedagógico nas decisões em que o magistrado se vê obrigado a aplicar uma lei que é reputada injusta pela maioria da sociedade. Que consigne isso na decisão, mas faça valer o direito, esclarecendo que o repudio da sociedade deve dirigir-se a seus representantes legais, que são os que têm competência para mudá-la, incumbindo ao juiz apenas sua aplicação, porque se não for assim, estará ele, o pretor, agindo de modo contrário à lei que jurou aplicar. E quando o Estado não cumpre a lei que foi por ele mesmo criada, independentemente da instituição estatal que perpetra a falta, perde a moral para exigir do povo o respeito às leis em geral. Tudo está, na verdade, subordinado ao estágio de maturidade dos conceitos democráticos praticados pelo povo e fomentados pelo Estado. E sob essa perspectiva, salvo raríssimos exemplos, estamos ainda chafurdando na lama como porcos imundos. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
4/01/2008 21:52Juarez Araujo Pavão (Delegado de Polícia Federal)Este é o país do academicismo jurídico.Os teóri...
Este é o país do academicismo jurídico.Os teóricos do direito são bonzinhos demais com bandidos. As vítimas dos criminosos que se lasquem. Os teóricos de plantão vivem o tempo todo preocupados com o desconforto dos meliantes, e estes continuam, como dizem aqui no nordeste, metendo o bicho, ou seja, a faca e a bala, até mesmo para se divertirem. O cidadão aqui neste país, só serve para pagar tributos e perder o patrimônio e a vida.Os bandidos não pagam tributos, tomam o patrimônio alheio e ainda, se for conveniente, eliminam o cidadão. E os teóricos de plantão, preocupados com os bandidos. Está na hora de uma revolução.
4/01/2008 20:28Zerlottini (Outros)Direito de vagabundo é ir pra cadeia, cumprir p...
Direito de vagabundo é ir pra cadeia, cumprir pena - melhor ainda se a SOCIEDADE tomasse, em suas mãos, o que está na mão deles há muito tempo: a PENA DE MORTE! Vagabundo tem de trabalhar, como todo mundo trabalha. Nada de "a cada três dias trabalhados, um a menos na pena". Por que isso? Quem está aqui fora, que é honesto, não tem redução de coisa nenhuma, por dia trabalhado (aliás, tem sim: do salário - que o molusco sempre toma, por causa dos impostos; dos dias de vida, ralando o rabo pra enriquecer o patrão e ganhar uma "banana", quando já não vale nada. Nem direito a aposentadoria decente quem trabalha tem). Precisava fazer leis mais rígidas, que REALMENTE punissem o crime. Por exemplo: 1. Acabar com as "férias" que eles têm: dia das mães, dos pais, Natal, Ano Novo, etc. Ou então, ponham também dia dos namorados, das crianças...; 2. Acabar com a putaria dentro dos presídios. Nada de "encontros íntimos". Eles que se comam uns aos outros; 3. Queimou colchão? Dorme no chão, até poder pagar por outro; 4. Tentou fugir? Aumento da pena; 5. Rebelião? Aumento da pena; 6. Cadê os tais de "bloqueadores de telefonia móvel"? Os caras comandam o crime de dentro das "colônias de férias", que são nossas penitenciárias. E, se o Ministro Marco Aurélio Mello está com dó, leve-os pra casa dele. Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
4/01/2008 20:05jose brasileiro (Outros)O correto era o estado definir a pena de 1 mes ...
O correto era o estado definir a pena de 1 mes para todos os crimes. Assim quem pode mais chora menos. E viva o velho oeste. Nesta pais ninguem comete crime. Sera que se andar com a constituição federal, debaixo do braço, os bandidos, vão respeita-la ao mostra-la.

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