Direto no bolso

Decreto que aumenta IOF é publicado no Diário Oficial

O decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 0,38% foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (3/1), em edição extra. O aumento, que alcança o mesmo percentual cobrado na CPMF, incide sobre todas as operações de crédito, as operações de câmbio vinculado às exportações e importações de bens e serviços.

Passam a pagar os 0,38% operações de crédito que antes tinha alíquota zero como as efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou seus agentes financeiros, além daquelas efetuadas entre cooperativas de crédito e seus associados, ou no caso dos créditos concedidos ao estudante por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies). As informações são da Agência Brasil.

O texto do decreto inclui também operações de seguros. Entre elas, o de vida, de acidentes pessoais e de trabalho e os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações.

Além disso, a alíquota paga por dia foi dobrada em várias operações como de empréstimo. Assim, uma pessoa que fizer um empréstimo e que pagava 0,0041% de IOF por dia, passa a pagar diariamente 0,0082%, mais o custo da operação.

Foi publicada também a medida provisória que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro tais como os bancos, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, administradoras de cartão de crédito e cooperativas de crédito. O percentual vai aumentar de 9% para 15%.

Os aumentos fazem parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de arrecadação com a CPMF. Juntas, as duas medidas devem arrecadar cerca de R$ 10 bilhões. As alterações de alíquota estabelecidas pelo decreto já estão em vigor.

Leia o Decreto do IOF

DECRETO 6.339, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...........................……………………….........

I -...........................................................................

a) ..........................................................................

..............................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b) ............................................................................

................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

II - ...........................................................................

................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

III - ..........................................................................

................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0082%;

IV - ...........................................................................

.................................................................................

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

V - .............................................................................

a) ...............................................................................

...................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b) .................................................................................

.....................................................................................

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

.....................................................................................

VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.

......................................................................................

§ 15. Sem prejuízo do disposto no caput, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento, independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.

3 comentários




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5/01/2008 12:44Comentarista (Outros)O que muitos teimam em não aceitar é a vontade ...
O que muitos teimam em não aceitar é a vontade soberana do povo... Ora, o Sapo Barbudo venceu as eleições e vai governar o país à sua maneira e pelo período legalmente previsto, queira a "oposição" ou não! E, a julgar pela sua crescente popularidade (medida por TODOS os institutos de pesquisas), certamente fará seu sucessor(a) ou será reeleito caso haja plebiscito popular a respeito da matéria. Caso alguns se "esqueceram", a principal regra do jogo democrático ainda é o sufrágio universal! E os vencidos devem aceitar... Ou as regras só devem valer, por exemplo, para o velho e gagá falastrão que deixou nossa republiqueta de joelhos - perante a comunidade internacional e o resto do mundo civilizado - após oito desastrosos anos de (?)governo? Ora... Vamos respeitar a vontade popular e não zombar da inteligência alheia, por favor!
5/01/2008 10:53não (Estudante de Direito)Professor Zerlottini Infelizmente, tanto o leg...
Professor Zerlottini Infelizmente, tanto o legislativo quanto o judiciário, se alimentam nas mão do Executivo. A divisão em equivalência, sem subordinação entre eles, na atualidade, figura apenas nos anais da história. É o NEOLIBERALISMO(infame), acredite professor vivemos, como na Venezuela, mais um período negro da nossa história, oremos para que isto dure apenas mais 3 anos. Murta, A.C.
4/01/2008 20:35Zerlottini (Outros)Afinal de contas, pra que é que temos um "congr...
Afinal de contas, pra que é que temos um "congresso" e um "poder legislativo"? O molusco governa por decretos e ninguém faz ABSOLUTAMENTE NADA! Aqueles vagabundos do congresso são iguais a "vaquinhas de presépio": só sabem dizer sim, às loucuras do molusco. E a gente ainda vota nessa corja de sacripantas. E o TSE ainda vem com a propaganda do "eu estou de olho"!!! Isso só pode ser gozação. "O Brasil vale o seu voto". Então, não vale NADA, porque eu anulei e anularei os meus votos. Pelo menos, não sou cúmplice. E não adianta dizer que "Fulano é honesto". Quando ele é eleito, ou ele entra na "mutreta" ou é alijado, pela MAIORIA DESONESTA! "Político safado" é pleonasmo VICIOSO (e viciado). Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.