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3 janeiro 2008

Presunção de inocência

Prisão só pode ser executada após fim do processo

Pena de prisão só pode ser executada depois de esgotado todo o processo. O entendimento é do desembargador Charife Oscar Abrão, do Tribunal de Justiça de Goiás. Ele determinou a expedição do alvará de soltura do corretor de imóveis Marco Antônio Bittencourt Moura, condenado pelo 1º Tribunal do Júri de Goiânia a 27 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pelo assassinato do casal de médicos Ilda Calvão Ximenes e Júlio César Ximenes, em 4 de junho de 1997.

O desembargador ressaltou que o corretor deverá ficar em liberdade até que sejam julgados todos os recursos submetidos às instâncias superiores. Afirmou, ainda, que a execução provisória da pena não é mais matéria controversa no meio jurídico.

Marco Antônio foi preso por determinação da juíza Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, no início de dezembro. A juíza mandou expedir o mandado de prisão do corretor, que estava solto, com base no posicionamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. A segunda instância manteve a condenação do corretor, de acordo com a decisão do 1º Tribunal do Júri de Goiânia.

O corretor queria a anulação do julgamento. Para tanto, alegou que os jurados eram ligados à família das vítimas e aos representantes do Ministério Público e, ainda, que a decisão que o condenou foi manifestamente contrária à prova dos autos. O desembargador Ney Teles, relator do caso, explicou que só existe a possibilidade de anular a decisão do júri se ela for contrária à prova dos autos de forma evidente e clara. “Existindo mais de uma versão sobre o fato é totalmente lícito aos jurados optarem por aquela que os convenceu”, afirmou.

Caso

O crime aconteceu em 4 de junho de 1997, na periferia de Goiânia. O casal foi encontrado morto a tiros dentro do carro de Júlio César. Segundo a denúncia do Ministério Público, o corretor de imóveis assassinou a vítimas para se ver livre das dívidas que tinha com elas. O corretor administrava negócios dos médicos em Caldas Novas. Ele era incumbido de comprar imóveis, receber aluguéis e pagar taxas e impostos.

De acordo com a denúncia, Marco Antônio se apropriou fraudulentamente do dinheiro de Júlio César e Ilda, deixando de saldar taxas e impostos. Além disso, segundo o Ministério Público, o corretor mantinha padrão de vida acima de suas possibilidades financeiras e, em função disso, acumulava dívidas.

Descoberta a fraude, o casal começou a cobrar os valores devidos por Marco Antônio. O corretor propôs fechar um negócio envolvendo uma área no Setor Goiânia 2, para saldar a dívida. Segundo os autos, ele atraiu o casal de médicos para a periferia da cidade, onde os executou. O crime teve grande repercussão em Goiânia.

Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

6/01/2008 18:37 BRAGA (Serventuário)
Quando vejo uma notícia dessas, me envergonha d...
Quando vejo uma notícia dessas, me envergonha de ter um judiciário tão inoperante e tão inconseqüente. Como falar de justiça quando deparamos com tamanha irresponsabilidade... Se houvesse acontecido na casa desse doutos que se julgam sabedores de tudo, certamente não falariam tamanha bobagem. Olha meus prezados, botar bandido nas ruas é somente sua responsabilidade, portanto se houver justiça talvez o próximo a chorar por esta irresponsabilidade poderá ser V.Sas.(tomara!!!) Vamos ver se na próxima notícia os senhores não atuem como coadjuvantes....
4/01/2008 07:36 RICOBONI (Outros)
"Quem pode mais chora menos". Este velho ditado...
"Quem pode mais chora menos". Este velho ditado será mais insisivo na sociedade se esta ação não cair no descaso. Sabemos que há morosidade no processo judiciário - salvo quando se tem influência - o que precursará em justiça com as próprias mãos em alguns casos. É justo deter somente quando finalmente condenado, mas a fila é grande. Como diz o outro ditado; "o pau vai cair a foia". Esqueçam o desarmamento.
3/01/2008 23:02 jose brasileiro (Outros)
Sem prisão, a cultura do brasileiro, e correr a...
Sem prisão, a cultura do brasileiro, e correr atras do prejuizo, quando a vaca vai para o brejo. Imagine o fim das prisões cautelares. Salvo exceções, o autor so preocupa-se com processo criminal, quando esta preso, porque quando solto, não nem aih com a hora do brasil.

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