Na falta da reforma política, Judiciário mudou regras eleitorais
Este texto sobre Direito Eleitoral faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que terminou.
Na Retrospectiva 2006, iniciamos nossos comentários afirmando que o Direito Eleitoral é um dos ramos que mais tem sofrido transformações. Relembramos também outra passagem, mencionando que o Direito Eleitoral “está em constante formação e evolução. E tem mudado rapidamente, em termos de legislação e jurisprudência, sendo aperfeiçoado a cada pleito” (cf. Lei eleitoral comentada, São Paulo, Quartier Latin, 2006, p. 32).
Em 2007 não foi diferente. Mesmo não sendo ano de eleições, também trouxe inúmeras novidades em matéria eleitoral. Porém, antes de falar delas, necessário lembrar o que não foi feito.
Após o resultado das eleições de 2006, no início de 2007 era grande a expectativa da discussão e votação da chamada reforma política, tida como uma das prioridades pelo Congresso Nacional. No entanto, a disparidade de opiniões dos parlamentares sobre os diversos temas e a falta de consenso sobre algumas matérias impediu que fosse colocada em votação.
O mais grave é que as questões políticas tomaram o lugar da discussão das proposições em trâmite no Legislativo, passando a ocupar todo o ano. Só para relembrar, inicialmente a eleição para Presidência da Câmara dos Deputados em fevereiro; depois as especulações sobre a reforma ministerial, que se arrastou até maio; e, desde então, as denúncias envolvendo o agora ex-presidente do Senado. Para completar, a tentativa de discussão da possibilidade de um terceiro mandato presidencial e a preocupação com o pleito de 2010.
A substituição dos assuntos legislativos pelas questões políticas gerou não só a perda do ano de 2007 como, praticamente, de toda a legislatura 2007-2010. Explico-me. Quem conhece o Congresso Nacional sabe que o primeiro ano de legislatura é um dos mais proveitosos em termos de trabalho legislativo. Por diversas razões.
Primeiro, porque a nova “safra” de parlamentares chega com grande entusiasmo para trabalhar, tentar crescer e ocupar novos espaços politicamente. Além disto, o refúgio em Brasília é uma forma de escapar da pressão e do assédio dos eleitores e cabos eleitorais, em especial de cobranças de promessas feitas em campanha, entre outras. Segundo, porque o novo governo eleito (ou reeleito) precisa aprovar leis para implementar seus projetos, impondo uma agenda de trabalho ao Legislativo. Por fim, há que se lembrar o próprio calendário político-eleitoral. No primeiro ano de legislatura, o tempo é mais dedicado ao trabalho legislativo. O segundo ano é tomado, em grande parte, pelas articulações políticas, convenções e pela campanha nas eleições municipais. No terceiro ano já começa a corrida rumo ao pleito do ano seguinte. Por fim, o último ano de legislatura é o de eleições para cargos executivos e legislativos federais e estaduais, disputadas pela grande maioria dos parlamentares.
Em razão disto, significativa parcela do trabalho de uma legislatura (talvez quase a metade, aproximadamente) ocorre em seu primeiro ano. Como o ano de 2007 foi muito fraco em termos legislativos, não se recomenda manter muita esperança quanto à atual legislatura. Dificilmente nela serão aprovadas as reformas política, tributária, trabalhista e tantas outras que o país necessita. Quando muito, deverão ser apreciadas algumas questões pontuais sobre tais matérias.
A discussão política atrapalhou e atrapalha o andamento legislativo. Por isto, na falta de regulamentação precisa, partidos e políticos recorreram ao Judiciário, na tentativa de solucionar questões não enfrentadas pelo Legislativo. No ano passado, a decisão a respeito da cláusula de barreira. Neste ano, a questão mais importante diz respeito à fidelidade partidária.
Na ausência da reforma política, partidos recorreram à Justiça na tentativa de reaver os mandatos de políticos que trocaram de partido. O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (Mandados de Segurança 26.602, 26.603 e 26.604), entendeu pela aplicação da fidelidade partidária aos mandatários, considerando que o mandato pertence aos partidos políticos e não aos eleitos.
A matéria foi regulamentada pela Resolução TSE 22.610, de 25 de outubro de 2007. Segundo o normativo, deve haver processo próprio para a perda de mandato. Porém é admitida a desfiliação sem perda do mandato em casos de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Assim, os processos judiciais tendem a verificar a ocorrência ou não de justa causa para a troca de partido ou a simples desfiliação do mandatário.





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Por Renato Ventura Ribeiro
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