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3 janeiro 2008
Em prestações
Estado não consegue parcelar salários de servidores
O governo do Rio Grande do Sul não conseguiu ampliar para outros servidores públicos a decisão do Supremo Tribunal Federal, que validou o pagamento parcelado de vencimentos. A medida, tomada pela ministra Ellen Gracie em dezembro, também suspendia decisões judiciais que determinavam o pagamento da remuneração no último dia útil do mês.
O Rio Grande do Sul pretendia que a presidente do STF estendesse sua decisão a outras categorias como a dos fiscais de tributos. Ellen Gracie observou que “não há plena identidade” entre as ações de Suspensão de Segurança.
O processo anterior, que validou o pagamento parcelado, tratava de ato da governadora Yeda Crusius (PSDB) e alcançava associados do Sindiperícias (Sindicato dos Servidores do Instituto Geral de Perícias). Já em um dos novos processos, o governo queria estender as decisões sobre atos do ex-governador Antônio Britto.
Na decisão de dezembro, Ellen Gracie reconheceu a identidade do pedido com a situação dos pensionistas representados pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.
Yeda Crusius decidiu parcelar o pagamento destes pensionistas, uma vez que o pagamento é feito pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), cujo orçamento é de responsabilidade do Poder Executivo.
SS 3.454
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Gente : Por ocasião da votação da CPMF eu ...
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