Precatório deve ser usado para quitar dívida tributária

28/03/2008 00:58Décio (Advogado Autônomo)Artigo interessante. Muito se tem falado de ...
Artigo interessante. Muito se tem falado de compensação de débitos tributários com precatórios independentemente de lei autorizadora... fala-se muito também de cessão de créditos... Acontece que o Art. 78 do ADCT diz que o mesmo somente se prestará aos "precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda e os que decorram de ações iniciadas até 31/12/99". Enfim, não entendi porque vários julgados fazem menção ao referido artigo quando na verdade tratam de precatórios recentes e ações ajuizadas depois de 1999. Qual a explicação?
2/01/2008 23:07Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Precartório é divida transitada em julgado e o ...
Precartório é divida transitada em julgado e o Governo tem que pagar e dar exemplo de honestidade, sob pena de eleger a anarquia!!!! Assim tb os títulos publicos que nunca foram e nem se cogita pagar. Governo caloteiro e imoral merece a taca da Justiça!!! Vencerá a democracia!!! ou a anarquia?
2/01/2008 23:04Habib Tamer Badião (Professor Universitário)O Ministro Eros Grau do E. STF nos autos do RE ...
O Ministro Eros Grau do E. STF nos autos do RE 55400-RJ foi cristalino na sua decisão: " onde a CF não impôs limitações a lei menor não pode fazê-lo" e determinou que creditos fossem aceitos para compensar débitos fiscais. Sucumbiu o artigo 170 do CTN. O ministro pressionado pela Receita Federal, aliás todo juiz que julga contra a União é "corrupto" e o MPF cai de pau nele e começa uma romaria de denuncias infundadas e achocolham com o seu nome e o tornam persona non grata nas festinhas promovidas para o Judiciário, tal como na distribuição de alguns cargos DAS e assim por diante. Juiz que é juiz não se amendronda com os tiros de festin dos lacaios da Receita e tome proteção ao direito que são assegurados constitucionalmente. A maior prova da imoralidade foi a revogação suja do Artigo 374 do Novo Código Civil, ardilosamente embutida numa lei que tratava da CSLL e não da revogação explicita do citado artigo. A Receita age de forma sorrateira e os nossos deputados são vacas de presepios que na pressa votam sem nem ler o conteúdos dos termos ditos legais!!! A Democracia virá nos votos do STF que é atualmente a mais democratica composição dos últimos 20 anos. Deus os proteja!!!
2/01/2008 22:59veritas (Outros)Vivemos uma derrama diariamente. Problema é qu...
Vivemos uma derrama diariamente. Problema é que pagamos impostos para nada , escolas em petição de miséria, saúde pessima, transportes publicos para transportar gado , estradas qe parecem um queijo suiço, aeroportos que ...e por ai vai. O Estado morreu e esqueceram de enterrar ,e já´esta fedendo. O duro e que as pessoas estão acostumadas com o mau cheiro., Temos é que deositar os impostos em juizo !!!
2/01/2008 20:30Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Estado cria dificuldade para vender facilidade ...
Estado cria dificuldade para vender facilidade por Dijalma Lacerda O Estado é o maior freguês do Poder Judiciário. Enfeixa, em suas mãos, quase a metade das demandas que tramita pelos muitos tribunais do Brasil. Ora é autor, ora é réu, ora é terceiro interessado, enfim. Na maioria das vezes ele é devedor, deve aos cidadãos em ações de repetição de indébito, declaratórias de inexigibilidade de tributos com devolução de valores pagos ou depositados, indenizações as mais variadas, verbas de desapropriações. Não são, enfim, poucos os milhões de reais devidos pelo Estado, pendurados em milhares de ações esparramadas pelos fóruns de nossa terra. Depois de esgotar todos os recursos indo até o Supremo Tribunal Federal na maioria das vezes, e depois da definitividade da sentença que lhe manda pagar, será expedido o chamado ofício requisitório que se converterá em precatório. Tudo é demorado nas ações movidas contra o poder público. Ele tem prerrogativas que o cidadão comum não tem, como por exemplo prazos em dobro e em quádruplo para se manifestar nos processos. Assim, se um cidadão tem quinze dias para contestar, o poder público tem sessenta, e isto vale também para as autarquias. O precatório, por sua vez, irá entrar numa fila, e será pago na ordem cronológica de entrada. O poder público ainda poderá valer-se de favor constitucional que lhe permite pagar em prestações anuais. Se o poder público tivesse que pagar no prazo de um ano um quarto de seu débito, iria à bancarrota, dizem. Passa a ser interesse do Estado, assim, que o Poder Judiciário continue mal provido, funcionando insuficientemente, andando a passos de tartaruga, e por tal razão não lhe dispensa necessárias verbas. Tal circunstância é de antigo conhecimento de todos; tendo agido, ou se omitido, de forma a ter uma Justiça lenta e quase inoperante, criando, assim, todo tipo de dificuldade aos seus credores, passa, agora, a iludi-los com falsa facilitação através da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec). Noticia-se que “a Ceprec manteve a meta de 100% de acordos, no terceiro dia da Semana Nacional de Conciliação. No total, foram homologados R$ 17.254.183,95.” Seria cômico se não fosse trágico: o Estado fatura em cima das dificuldades que ele próprio criou, alimentou ou nada fez para impedir. Cria para o cidadão todo tipo de dificuldade, para depois oferecer acordo, geralmente o acordo que muito lhe convém. Conta, para a consecução de seu intento, com uma máquina judiciária quase retrógrada, desatualizada, lerda e mal servida em termos de necessidades próprias a suas atividades. Ele mesmo, Estado, quer assim, não destinando verbas suficientes à Justiça. Destarte, para vergonha de todos nós, o mesmo Poder Judiciário que contém em seus escaninhos processos que demandam décadas para ser resolvidos, trazendo ao cidadão cruel desigualdade que acaba por culminar em intransponíveis dificuldades, permite que o Estado, confesso mau pagador que é, iluda-nos usando da Semana Nacional de Conciliação, “vendendo” as facilidades para as dificuldades que ele próprio criou. O povo, por sua vez, descrente da Justiça lerda e mal prestada, vale-se da falsa tábua de salvação que lhe é disponibilizada, e, num ímpeto que é misto de insatisfação e incredulidade, acaba fazendo o famoso acordo, recebendo valores inferiores ao seu crédito. Essas notícias de “solução de conflitos” por conciliação, longe de serem tomadas como alvissareiras, deveriam destacar, e isto sim, o opróbrio a que se vê submetido o cidadão, impotente e tíbio.

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