MP investiga incêndio que matou oito presos em Minas

5/01/2008 19:07Paulo Chaves de Araujo (Consultor) Infelizmente muita gente ainda vai morre...
Infelizmente muita gente ainda vai morrer para que a sociedade brasileira se mobilise para fazer um debate nacional a respeito da falta de Serviços de Bombeiros em cerca de 5.000 municípios do Brasil. Minas Gerais com cerca de 852 municípios possui Serviços de Bombeiros em apenas cerca de 45. São Paulo com 645 municípios possui Serviços de Bombeiros em apenas cerca de 145 e a sociedade civil organizada dos grandes centros é indiferente ao problema pois por enquanto quem está morrendo são pessoas desamparadas como esses presidiários de Minas Gerais pela segunda vez. O problema é que os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados não tem e dificelmente terão efetivo para instalar o serviços em outros municípios e muitos de seus oficiais por corporativismo retrógrado são totalmente contra uma solução adotada nos paises desenvolvidos que é o Corpo de Bombeiros Municipal e o Corpo de Bombeiros Voluntário que não consegue se desenvolver do Paraná para o Sudeste e restante do país por falta de apoio do Governo Federal, Estadual, mídia, Poder Legislativo e sociedade como um todo, é uma pena. Paulo Chaves de Araujo,Ten Cel. Res. Corpo de Bombeiros de São Paulo pcachaves@uol.com.br
4/01/2008 10:29Jornalistaverdade (Estudante de Direito)Mais uma vez estamos vendo o descaso como o sis...
Mais uma vez estamos vendo o descaso como o sistema prisional do Brasil, o Governo de Minas gasta milhões de reais com propaganda e esquece de cumprir com as responsabilidades para com que foi eleito. Ainda se fala em candidatar a presidente da republica. da na hora do MP e do Judiciário da um Basta nisto. Mostrar realmente a cara deste desgoverno falido e mentiroso. esta é a segunda trajédia em Minas a primeira foi em Ponte Nova, e nada foi feito de lá para cá.
3/01/2008 20:57Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)O MP está exercendo com muita convicção suas at...
O MP está exercendo com muita convicção suas atribuições ao investigar as causas do incêndio, como também está exercendo suas funções ao ajuizar ações junto ao Poder Judiciário para interditar cadeias etc. Ocorre que é o PODER JUDICIÁRIO que, dando interpretação "folgada" ao princípio da separação de poderes se recusa a agir. A Polícia Civil não tem mais agentes, estrutura, tecnologia, viaturas, enfim, nada para investigar. Também acredito que a fusão das políciais civil e militar só vai beneficiar o povo. Mas pergunte à algum Delegado de Polícia de alto escalão ou oficial da PM se deseja a fusão, e ouvirá um sonoro "NÃO", porque acabaria com as regalias das cúpulas.
2/01/2008 22:45Mauricio_ (Outros)Creio que essa tragédia traz à lume algumas que...
Creio que essa tragédia traz à lume algumas questões. A primeira é que não cabe às Polícias Civis custodiar presos. Às Polícias Civis, conforme imperativo constitucional, incumbem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Não consta do rol de atribuições das Polícias Civis a custódia de presos provisórios ou condenados. As autoridades policiais e seus agentes devem realizar as funções relativas à primeira fase da persecução penal, encetando investigações criminais e medidas correlatas. Enquanto policiais civis vigiam presos, deixam de realizar as funções para as quais prestaram concurso e que tanto a sociedade necessita. Por outro lado, nenhuma Delegacia de Polícia possui estrutura para abrigar detentos. O preso deve permanecer na Delegacia apenas o tempo suficiente para a realização de atos de polícia judiciária que reclamem sua presença. Depois disso, deve ser custodiado em um presídio, com instalações adequadas tanto à sua segurança, quanto à segurança de funcionários e da população em geral. "Data maxima venia", creio que o MP deveria atuar mais nessa questão, investido que é de seus poderes de "custos legis", no sentido de impedir o desvio de função das Polícias Judiciárias, impelindo o Poder Executivo, com as medidas legais pertinentes, a disponibilizar vagas aos presos provisórios e condenados em locais adequados da Administração Penitenciária e não em Delegacias de Polícia.

Comentários encerrados em 10/01/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.