Para Marco Aurélio não se pode prender e depois apurar

4/01/2008 13:16Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O Ministro Marco Aurélio ainda não se concienti...
O Ministro Marco Aurélio ainda não se concientizou que a lei no Brasil existe no papel. Não foi feita para ser cumprida. Ela existe para ser burlada. A Justiça é um escárnio. Faliu e ninguem quer acreditar. Nunca tivemos neste país um estado de Direito. Aqui todo mundo faz o que bem entende. O pior!!! Em razão da nossa ignorância, advinda da nossa má educação social e política, tudo é mal feito. Presidentes, Ministros, Senadores, Deputados, Governadores, Secretários, Vereadores, de baixissima qualidade social, moral, aducacional metem os pés pelas mãos, cometem barbaridades tais, que as vezes são irremediáveis e se tornam usos e costumes, transformando-se em leis. Absurdos cometidos pelo Presidente desta republiqueta, que, em determinado dia afirma em rede de televisão que nenhum pacote será editado para resolver o "poblema" da CPMF e no dia seguinte, seu Mimistro Guido "Manteiga", com a cara de pau que lhe é peculiar, mal falando corretamente o vernáculo pátrio, vem à mesma rede de televisão e solta um tremendo pacote vingativo aumentando o IOF. E o Presidente, com sua cara de pinóchio, também peculiar, queda-se quietinho, finge que não é com ele, e vamos que vamos... Assim, ilustre Ministro Marco Aurélio, invertendo-se o que é previsto pelo Direito, “prendendo-se para, posteriormente, apurar-se, ter-se a culpa formada e, então, impor-se a pena”, já virou usos e costumes, nas promotorias públicas, que, em conluio com a polícia federal e a mídia escrita, falada e televisada, que são previamente avisadas, e se promovem com este sensacionalismo barato digno dos paises de QUINTO mundo, entre os quais estamos incluidos.
4/01/2008 07:51RICOBONI (Outros)O Brasil ainda métodos de capitanias hereditári...
O Brasil ainda métodos de capitanias hereditárias. O negócio ainda é uma zona!
3/01/2008 20:21Marcelo ()Penso, modestamente, que se o STF já se manifes...
Penso, modestamente, que se o STF já se manifestou, tantas vezes, pela concessão de HC nesses casos, a insistência das instâncias inferiores em decretar prisões indevidas apenas implica: 1- satisfaz-se a imprensa e as corporações policiais, que se valem de tais "operações" para pleitearem aumentos salariais; 2- aumenta o número de processos nos tribunais (HC) e de burocracia nos cartórios, o que acarreta maior morosidade à Justiça. Ora! Que ridículo vermos pessoas presas, depois soltas, e nunca condenadas! Somente os pobres ficam presos, enquanto corruptos, corruptores, sonegadores e outos beneficiam-se de prescrições decorrentes de uma Justiça morosa. É evidente que no Brasil os crimes praticados por empresários, políticos e outros (a "Elite"!) não são punidos pois as instituições fiscais, policiais e judiciárias, bem como o ordenamento jurídico, não estão devidamente capacitados para tal mister. O que fazer? Que tal, de início, seguir a jurisprudência do STF e parar de perder tempo?
3/01/2008 13:57adv ()Se os próprios operadores desprezam o Estado De...
Se os próprios operadores desprezam o Estado Democrático de Direito, não se pode esperar nada melhor da população em geral. Este país, sem sombra de dúvda, parece estar condenado à selvageria e ao subdesenvolvimento.
3/01/2008 12:51Vidal (Professor) O pobre é primeiro preso para depois responder...
O pobre é primeiro preso para depois responder pelos seus atos, já o bem feitor não pode ser preso, pois não há "PROVAS".
3/01/2008 12:05Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)Errata: Concordo com o entendimento do Ministro...
Errata: Concordo com o entendimento do Ministro Marco Aurélio. A prisão cautelar é uma medida excepcional e somente deve ser decretada de acordo com as situações expressamente previstas em lei e não como um instrumento pré-investigatório coercitivo. É o que pode-se defluir dos incisos LIV e LXI da Constituição Federal.
3/01/2008 11:59Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)Concordo com o entendimento do Ministro Marco A...
Concordo com o entendimento do Ministro Marco Aurélio. A prisão cautelar é uma medida excepcional e não pode preceder a investigação e o curso do processo penal. É o que pode-se defluir dos incisos LIV e LXI da Constituição Federal.
3/01/2008 10:57A.G. Moreira (Consultor)Quem nos dá uma aula de falta de educação, po...
Quem nos dá uma aula de falta de educação, postura e falta de respeito para com as autoridades, legitimamente, constituidas, imaginem o que "ensina" para seus alunos ! ! ! Esta Tribuna merece e tem direito a comentadores mais respeitosos ! ! !
2/01/2008 23:48Zerlottini (Outros)Claro que não! Primeiro, se dá um HC e depois, ...
Claro que não! Primeiro, se dá um HC e depois, se corre atrás do bandido, que abandonou o país - e NUNCA MAIS vai voltar, né, seu Marco Aurélio? Esse primo do "ex" tá uma graça, no STF. Ele deve ser da teoria que "todos são iguais perante a Lei, mas alguns são 'mais iguais' que outros"... Como bem diz o Nicoboco, ele é a piada do STF! Já passou da hora de ele pedir pra cagar e sair, como se faz nas peladas de rua! Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
2/01/2008 22:25Nicoboco (Advogado Autônomo)Esse ministro é a maior piada do STF. Dever...
Esse ministro é a maior piada do STF. Deveria ser proibido deabrir a boca em matéria penal. Leva ao extremo o princípio de que ngm pode ser preso antes de sentença-penal-condenatória-trânsita-em-julgado. Coitado... Que ababem entao com as prisões provisórias...
2/01/2008 21:56A.G. Moreira (Consultor)Com essa chamada de atenção, creio que o Minist...
Com essa chamada de atenção, creio que o Ministro Marco Aurélio, está correndo, sério, risco de perder o "emprego" ! ! !
2/01/2008 21:19Marcelo (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)Prezado Saraiva, pode ser que sim, mas tambem ...
Prezado Saraiva, pode ser que sim, mas tambem pode ser que não, não é mesmo? Como canta Lulu Santos "pode ser que o barco vire, também pode ser que não...". Prezado A G, permita-me discordar. Precisa mostrar sim, e precisa mostrar todos os dias. E o espirito de "delegado de polícia" deve engrandecer, a quem foi dirigido. Felicitações a todos
2/01/2008 19:50A.G. Moreira (Consultor)O Ministro Marco Aurélio não precisa mostrar co...
O Ministro Marco Aurélio não precisa mostrar competência, capacidade, conhecimento e senso de justiça para ninguém ! ! ! Lamentavelmente, tem gente que chega ao Supremo, com espírito de "delegado de polícia" ! ! !
2/01/2008 16:43Marcelo (Servidor da Secretaria de Segurança Pública)Então a polícia, o Ministério Público, o judici...
Então a polícia, o Ministério Público, o judiciário em 1ª, 2ª e o STJ, bem como varios outros ministros do STF (vide decisão do Min Direito sobre Rogerio Andrade) estão todos equivocados e o senhor da razão é o Min Marco Aurélio? Ninguém no Brasil sabe interpretar a CF, só o Min Marco Aurelio?
2/01/2008 16:15jose brasileiro (Outros)Num mundo perfeito, a prisão so poderia ocorrer...
Num mundo perfeito, a prisão so poderia ocorrer apos o transito e julgado da setença. Entretanto pergunte aos cacciolas da vida, pouco importando o resultado do´processo.
2/01/2008 13:06adv ()A liberdade é um direito fundamental e sua priv...
A liberdade é um direito fundamental e sua privação, em sede cautelar, caracteriza-se como uma medida excepcional, que exige fundamentação consistente e em harmonia com o ordenamento. O Ministro Marco Aurélio parece ser um dos poucos que consegue enxergar o óbvio.

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