Porte de armas

Aceita denúncia contra mãe de Carla Cepollina por porte de armas

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2 de janeiro de 2008, 10h09

A Justiça de São Paulo recebeu denúncia contra a advogada Liliana Prinzivalli por posse ilegal de arma. O Tribunal de Justiça aceitou recurso do Ministério Público e reformou sentença de primeira instância. Na sentença, o juiz rejeitou a denúncia com o fundamento de que o fato não era típico. O TJ paulista entendeu que o magistrado não tinha razão, pois o registro de armas de fogo, de acordo com a lei, é obrigatório e a advogada não cumpriu a norma.

O juiz Roberto Grassi Neto afirmou que não havia crime na conduta da advogada que guardava quatro armas em seu apartamento. O juiz levou em conta o argumento da defesa de que o caso seria mera omissão de cautela. Para ele, as armas estavam na posse da advogada por conta de uma herança. Assim, ainda poderiam ser objeto de regularização.

O caso aconteceu em setembro de 2006. Durante busca feita no apartamento, no bairro do Brooklin (zona Sul da Capital) onde a advogada vivia com sua filha, a também advogada Carla Cepollina, a Polícia apreendeu quatro armas: dois revólveres calibre 38, que tinham documentação; e uma pistola e uma espingarda, ambas irregulares. Por conta da posse da pistola e da espingarda, que não tinham documentação em ordem, Liliana foi presa. A advogada disse que as armas foram herdadas do pai, Luigi Prinzivalli, morto em 2002.

A advogada pagou fiança de R$ 800 e foi liberada. A filha Carla Cepollina é acusada da morte do coronel da reserva e deputado estadual Ubiratan Guimarães, fato que levou a ação policial. Ubiratan foi morto com um tiro no abdômen, no apartamento onde vivia, no bairro dos Jardins (zona Oeste da capital).

A 9ª Câmara Criminal entendeu que desde a publicação do Estatuto do Desarmamento o pai da advogada era dono das armas e deveria ter providenciado o registro de todas que estavam sob sua posse. Mas não fez isso. Para a turma julgadora, o domínio e a posse da herança são transmitidos aos herdeiros a partir da sucessão.

“Ou seja, direitos e deveres são agora dos sucessores, incumbindo a quem recebeu os artefatos o registro. Tal ônus não foi cumprido, as armas não foram registradas por nenhum dos sucessores”, afirmou o relator, Carlos de Santis.

A turma julgadora registrou que as armas sequer foram mencionadas nos autos do inventário e que só passaram a ser do interesse da advogada depois de sua prisão em flagrante. “Não existiam para o monte, mas existiam de fato e estavam na posse da recorrida, que não tinha e nunca teve autorização para mantê-las em sua residência”, completou o relator.

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