Juiz corrupto deve perder cargo, diz OAB do Rio

3/01/2008 17:57Bira (Industrial)A perda do cargo, confisco de todos os bens e p...
A perda do cargo, confisco de todos os bens e prisão perpetua. Ai ele pensa bastante antes de ir para o lado negro da força...qual a desculpa, o neoliberalismo ou a cor da pele?
3/01/2008 16:11www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)E mais: a OAB está agindo contra o meu interess...
E mais: a OAB está agindo contra o meu interesse. Como advogado, não me interessa um juiz amedrontado, submisso, parcial.
3/01/2008 16:06www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Concordo que o juiz corrupto deve perder o carg...
Concordo que o juiz corrupto deve perder o cargo. Mas não por decisão administrativa ou política como prevê a PEC. Acabar com a vitaliciedade é um retrocesso, um risco para a independência da atuação dos magistrados. Aliás, já passou da hora de acelerar e dar efetividade aos processos judiciais. A piada já deixou de ser engraçada faz muito tempo.
3/01/2008 11:12Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Tudo vai depender do lob que a Magistratura tem...
Tudo vai depender do lob que a Magistratura tem no Congresso Nacional. Se for fraco a EC é aprovada, se for forte a EC não será aprovada. Que é um verdadeiro absurdo conceder aposentadoria remunerada para quem agiu ilegalmente, isto é.
3/01/2008 01:03Mauricio_ (Outros)Um excelente 2008 também para você.
Um excelente 2008 também para você.
3/01/2008 01:01Mauricio_ (Outros)Só esclarecendo, não sou contra a garantia da v...
Só esclarecendo, não sou contra a garantia da vitaliciedade dos magistrados. Quem exerce parcela do poder estatal precisa de garantias para desempenhar suas funções livre de ameaças ou de qualquer espécie de pressão ou ingerência. Minha posição é contrária à aposentadoria como forma de punição. Em um país onde velhinhos dormem nas filas do INSS para conseguir, ao termino de décadas de trabalho, um salário mínimo com aposentadoria, não é crível que, para outros, uma aposentadoria de dezenas de milhares de reais deixe de possuir a natureza de prêmio por anos de trabalho honesto e passe a figurar como uma pseuda-punição. Ampla defesa, contraditório, devido processo legal, tudo isso deve ser respeitado; mas, se ao fim de todo esse processo, a conclusão for pela punição do envolvido, essa punição tem que ter caráter punitivo, servir de reprimenda e não de prêmio. Todos nós, agentes públicos, somos ocupantes de cargos públicos e não seus proprietários.
3/01/2008 00:50Mauricio_ (Outros)Henry, É princípio basilar do direito admini...
Henry, É princípio basilar do direito administrativo que, enquanto ao particular é dado fazer tudo aquilo que a lei não proibe, aos agentes públicos apenas é permitido fazer aquilo que a lei expressamente lhes permite. Nesse particular, não existe nenhuma previsão legal da realização de investigação criminal direta pelo representante do MP, mas apenas e tão-somente requisitá-las à autoridade policial, essa sim que possui atribuição para presidir investigações criminais. Essa tese não é apenas defendida pelos delegados de polícia (que poderiam ser taxados de interessados no assunto), mas pelo próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo presidente da OAB, Secção de São Paulo, Dr. Luís Flávio Borges D’Urso e por constitucionalistas renomados, como o Dr.Ives Gandra da Silva Martins. Caso se interesse pelo tema, uma boa leitura: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10239
3/01/2008 00:27Mauricio_ (Outros)Henry, A Polícia não luta contra o controle ...
Henry, A Polícia não luta contra o controle externo do MP. Esse controle externo é previsto na Constituição Federal e não há o que falar a respeito. Se é previsto na CF, cabe aos delegados acatar. Os que os delegados defendem é a exclusividade na realização das investigações criminais pelas Polícias Judiciárias, que também tem previsão constitucional e nada tem a ver com controle externo da atividade policial. Quem veicula a notícia de que os delegados querem o fim do controle externo está na realidade querendo criar uma confusão na cabeça do público leigo. Juristas sabem muito bem diferenciar controle externo da atividade policial com exclusividade da presidência da primeira fase da persecução penal. São coisas totalmente diferentes.
3/01/2008 00:09Mauricio_ (Outros)Henry, Você está enganado. A Polícia Judi...
Henry, Você está enganado. A Polícia Judiciária é a Instituição que possui os maiores mecanismos de controle externo do país. Além do controle interno, exercido pelas Corregedorias, temos o controle externo do Ministério Público, do Poder Judiciário, das Ouvidorias de Polícia (que não são dirigidas por membros da Polícia), dos próprios Advogados (que possuem por força de lei livre acesso a repartições policiais e a autos de inquéritos), da Imprensa, das ONGs, da Igreja e por aí vai. Nunca tive nenhum problema com o controle externo. Aliás, entendo que o controle externo da atividade policial deveria ser exercido, à semelhança do que já ocorre com o CNJ e CNMP, por um Conselho Nacional de Polícia Judiciária, composto democraticamente por Delegados de Polícia, Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados e Representantes da Sociedade Civil em geral. Eu, de minha parte, não tenho nada a esconder de ninguém. As Instituições Públicas precisam de transparência e, para que isso aconteça em sua plenitude, nada melhor do que a criação de Conselhos Nacionais compostos democraticamente da forma mais ampla possível, com a participação de todos os profisionais envolvidos naquela atividade, além de representantes do povo, que são os destinatários naturais de todo o serviço público prestado no país.
2/01/2008 23:22Mauricio_ (Outros)Henry, Desculpe, mas não consegui me conter ...
Henry, Desculpe, mas não consegui me conter e tenho que lhe perguntar uma coisa: Como poderia existir um controle EXTERNO apenas com integrantes da própria instituição controlada? Externo é adjetivo daquilo que é de fora, exterior. Que "controle externo" seria esse apenas com gente "de dentro"?
2/01/2008 22:36Armando do Prado (Professor)Parabéns ao presidente da OAB RJ e ao deputado ...
Parabéns ao presidente da OAB RJ e ao deputado Jungman autor da PEC que busca por ordem na bagunça que virou a tal da "punição" por aposentadoria. É inconcebível que dia-a-dia tenhamos notícias de magistrados e agentes políticos que são "exemplarmente punidos" com afastamento com aposentadoria integral paga por toda a sociedade. Que se moralize esse aspecto.
2/01/2008 21:23Zito (Consultor)O preço da pena deve ser aplicado a todo serven...
O preço da pena deve ser aplicado a todo serventuário público, não importando a esfera. Ter o julgamento IMPARCIAL, SEM CORPORATIVISMO E POR FIM DEMITIR PARA O BEM DA SOCIEDADE.
2/01/2008 18:49Edusco (Advogado Autônomo - Civil)A idéia é boa; mas peca pelo excessivo primaris...
A idéia é boa; mas peca pelo excessivo primarismo. Trata-se de norma penal em branco, que depende de regulamentação (é necessário definir a violação do decoro da função motivador da expulsão do magistrado). O erro flagrante é a OAB declarar guerra aberta a todos os agentes do Estado, achando que só com isso vai moralizar o país. A OAB deve fazer primeiro o dever de casa, expurgando os maus advogados e os fraudadores de exames de ordem. Depois da casa arrumada, vai pra cima do Estado. Senão, parece manobra diversionista, para afastar o holofote dos erros recentes da Ordem (que são muitos...) e cujo prestígio anda bastante abalado.
2/01/2008 18:32Sê (Advogado Autônomo - Civil)"Libertas quae sera tamen", mesmo que tardiamen...
"Libertas quae sera tamen", mesmo que tardiamente será medida bem vinda, observando que já era para ser assim há muito tempo. Não dá para entender certas coisas nesse nosso Brasil. Por que será que nunca se cogitou disso antes, hein??? Sê/RJ
2/01/2008 16:34Mauricio_ (Outros)Não só o juiz mas qualquer servidor público com...
Não só o juiz mas qualquer servidor público comprovadamente corrupto deve perder o cargo. Desde quando uma aposentadoria de 20 ou 30 mil reais mensais constitui punição para alguém? Obrigar o povo a pagar gordas aposentadorias para profissionais que não honraram suas funções e seu cargo é zombar da dignidade da população. Evidente que a ampla defesa deve ser garantida a qualquer profissional acusado de cometer irregularidades ou crimes, mas, para esses, comprovadas as práticas ilícitas e dependendo de sua gravidade, a pena deve ser a demissão e não a aposentadoria, que, longe de ser uma punição, é um benefício àqueles que dedicaram sua vida de forma honesta e honrada a uma atividade profissional.

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